Deputados tentam derrubar 'decreto da morte' de Bolsonaro
Deputados federais apresentaram um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos do decreto de jair Bolsonaro que facilita o acesso de armas pela população; "O decreto desconsidera a vida, por isso nós chamamos de 'decreto da morte'. É um decreto psicopata", disse a deputada Matia do Rosário; para ela, a iniciativa "incentiva a formação de grupos paramilitares"
Eduardo Maretti, Rede Brasil Atual – Deputados federais apresentaram à Comissão de Direitos Humanos da Câmara um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos do Decreto nº 9.785, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8). O deputado Helder Salomão (PT-ES), presidente do colegiado é o autor do PDL. Já conhecido como "decreto da morte", a iniciativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, autoriza, inclusive, que menores de 18 anos pratiquem tiro desportivo se autorizados pelos pais ou responsáveis legais.
Os deputados Frei Anastácio (PT-PB), Padre João (PT-MG) e Maria do Rosário (PT-RS) também são signatários do PDL. "O decreto desconsidera a vida, por isso nós chamamos de 'decreto da morte'. É um decreto psicopata. Comemorar mais armas é aplaudir mais velórios", diz a parlamentar gaúcha.
Segunda avalia, o tema possibilita novas formas de composição dentro da Câmara, porque alguns setores evangélicos são coerentes com a doutrina cristã e se posicionam contra a liberação das armas. "Não digo que seja toda a bancada evangélica, mas já ouvi vários que são contra o decreto."
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De acordo com Maria do Rosário, primeiro o decreto é inconstitucional e anti-legislativo. Principalmente porque viola claramente o caput do artigo 5° da Constituição, que garante expressamente "a inviolabilidade do direito à vida", uma cláusula pétrea. O inciso XVII do mesmo dispositivo garante "a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
"O que Bolsonaro está incentivando é a formação de grupos paramilitares", diz Maria do Rosário. Ela cita também o artigo 1°, segundo o qual um dos fundamentos da República é a "dignidade da pessoa humana".
De acordo com a interpretação da deputada, Bolsonaro não podia ter tomado a iniciativa, já que a lei (no caso, o estatuto do desarmamento, Lei nº 10.826/2003) não pode ser modificada por decreto. "O Legislativo também precisa ser mais cioso de suas atribuições. É uma questão de harmonia entre os poderes. O governo usurpa do poder e desconsidera o Legislativo."
Para que um PDL seja aprovado e derrube o decreto do Executivo, ele precisa de maioria simples.
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