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Desembargador mais jovem poderá assumir TJSP

Aps enfrentar resistncia de colegas, Ivan Sartori, de 54 anos, confirmado como presidente do Tribunal de Justia de So Paulo; Conselho Nacional de Justia ratificou vitria dele

Desembargador mais jovem poderá assumir TJSP (Foto: DIVULGAÇÃO)

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Fernando Porfírio _247 - O Conselho Nacional de Justiça sacramentou a vitória do desembargador Ivan Sartori eleito na semana passada para dirigir o maior tribunal de Justiça do país. Em decisão monocrática, o CNJ rejeitou o pedido que questionava o resultado das eleições para os cargos de presidente e corregedor-geral da corte paulista. O despacho mantendo a vitória dos desembargadores Ivan Sartori e Renato Nalini foi assinado pelo conselheiro Marcelo Nobre.

O conselheiro disse que a vitória de Sartori e dos demais desembargadores aos cargos de direção foi um autêntico ato de democracia. A posse da nova direção do Tribunal de Justiça paulista está marcada para 2 de janeiro.

No entendimento do conselheiro do CNJ, a eleição foi legítima, pois houve manifesta recusa de candidatura dos desembargadores mais antigos em três oportunidades e impugnar a vitória de Ivan Sartori traria risco de deixar sem direção a maior corte de Justiça do país.

O conselheiro destacou ainda a falta de legitimidade do autor do pedido de impugnação da eleição, desembargador Corrêa Vianna. Para Marcelo Nobre, o desembargador paulista participou da reunião que aprovou a resolução que organizava a eleição e ainda foi um dos magistrados que proclamou o resultado.

Eleito na semana passada com 164 votos, dezessete a mais que seu adversário, para ser o chefe do Judiciário paulista, Sartori teve sua vitória contestada em procedimento apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reclamação se baseou em lei criada durante o regime militar.

O pedido de providências, assinado pelo desembargador Corrêa Vianna, vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça de São Paulo, questionava a legalidade da eleição que deu a vitória a Sartori. O pedido contesta também a eleição do desembargador Renato Nalini, eleito para o cargo de corregedor-geral da Justiça. 

No recurso, o desembargador Corrêa Vianna sustenta que o tribunal não respeitou a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual a eleição tem de ser feita entre os integrantes mais antigos do tribunal. Na lista de antiguidade da corte, Ivan Sartori ocupa a 137ª posição.

Essa briga é velha e ocorre em grandes tribunais nos quais é praticamente impossível um jovem desembargador chegar num cargo de direção. Nos tribunais menores, com menos de 20 desembargadores, esse problema não existe, pois, um a um, todos vão chegar ao cargo de presidente, vice ou corregedor.

A Loman diz no seu artigo 102 que “Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição”.

Mas a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 99, deu autonomia administrativa aos tribunais. Por esse motivo alguns entendem que o artigo 102 da Loman está revogado. A dúvida seria solucionada no novo Estatuto da Magistratura, mas o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a iniciativa de apresentar o projeto, ainda não o enviou ao Congresso. Por isso o impasse continua.

O clima de indefinição sobre esse tema persiste enquanto a Loman não é substituída por um novo Estatuto da Magistratura, condizente com a nova realidade do Judiciário e do país. E a divergência de entendimento sobre a matéria acaba sendo levada ao Supremo ou ao CNJ.

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Paraná elegeu o desembargador Miguel Kfouri Neto, 54º na lista de antiguidade, para ser seu presidente. Kfouri venceu o desembargador Sérgio Arenhart, mais antigo que ele, que ocupava a 12º colocação na lista dos mais antigos. Houve representação ao CNJ. O Conselho julgou o pedido improcedente a partir do voto do conselheiro Jeferson Kravchychyn.

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