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Desembargadores da Lava Jato afastados acionam STF; Dino decide

A petição a ser analisada por Dino quer uma decisão liminar, ou seja, provisória, para suspender o afastamento dos desembargadores do TRF-4

Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)
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247 - Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, os dois desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que atuavam em processos da Lava Jato e foram afastados das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acionaram o STF nesta quinta-feira (18) para voltarem aos cargos.

De acordo com o jornalista Guilherme Amado, em sua coluna no portal Metrópoles, “Flores e Lenz foram afastados liminarmente pelo corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, por supostamente desrespeitarem uma decisão do então ministro do STF Ricardo Lewandowski de suspender dois processos da Lava Jato. A decisão de Salomão foi mantida em julgamento colegiado no CNJ, por 9 votos a 6. No mandado de segurança protocolado no Supremo, o advogado dos desembargadores negou que eles tenham descumprido a decisão de Lewandowski. A alegação é a de que eles julgaram ações que não haviam sido suspensas pelo STF”

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"A petição a ser analisada por Dino quer uma decisão liminar, ou seja, provisória, para suspender o afastamento dos desembargadores do TRF-4 e devolvê-los aos cargos até que o julgamento do mandado de segurança seja concluído. No mérito, a ação pede a cassação definitiva da decisão do CNJ", indica. 

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