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Desvio de atribuições das Forças Armadas aumenta corrupção, diz general

General Luis Carlos Gomes Mattos, presidente do STM, diz que o uso das Forças Armadas em operações como as GLOs, ampliaram o número de crimes apreciados pela Corte

General Luis Carlos Gomes Mattos, presidente do STM (Foto: Superior Tribunal Militar)
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Carlos de Azevedo Senna, Conjur - A ampliação da competência da Justiça Militar e a presença das Forças Armadas em outras missões que não as de garantia da soberania ampliaram o número de crimes apreciados pelo Superior Tribunal Militar, de acordo com o presidente da corte, general Luis Carlos Gomes Mattos.

Segundo o presidente do STM, a presença das Forças Armadas fora da sua atuação normal, tanto em missões humanitárias em território nacional ou em apoio a missões da ONU quanto em operações de garantia da lei e da ordem (GLOs), aumentaram as oportunidades para os cometimentos de crimes.

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"Por exemplo, o Exército há muitos anos tem realizado a Operação Pipa no Nordeste brasileiro, que é a entrega de água no sertão nordestino, nos locais aonde ela não chegava porque os recursos eram desviados ao longo do caminho. Isso propiciou o cometimento de crimes, como por exemplo o de corrupção, que lá eu acho que era comum. Houve esse aumento nesse tipo de crime que, se você analisar, é um crime cometido porque o Exército foi empregado numa ação que não é a missão normal do Exército", afirma Mattos.

Para ele, as GLOs, que deveriam ser uma forma de "dar socorro às forças de segurança pública", tanto em operações como a que foi executada no Rio de Janeiro quanto em intervenções durante greves de policiais, e as missões fora do país, como os dez anos de presença militar brasileira no Haiti, "propiciaram o incremento no cometimento dos crimes militares".

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Essa nova competência extrapola o que o general Mattos chama de crime tipicamente militar, o que incluiria condutas como a deserção, e os crimes que se tornaram comuns na Justiça Militar, como o comércio e consumo de drogas no ambiente militar e o estelionato previdenciário militar, quando pessoas tentam receber pensões de forma indevida.

A Lei Federal 13.491/2017 promoveu a alteração do artigo 9 do Código Penal Militar, que delimita as condutas que são consideradas crimes militares em tempo de paz, para incluir, além daqueles previstos no Código Penal Militar, os da legislação penal comum e extravagante, quando praticados por militar contra militar, ou por militar contra qualquer pessoa em área de administração militar, ou por militar contra qualquer pessoa em exercício da função, em comissão de natureza militar em qualquer lugar.

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Crescimento e queda


O aumento da competência da Justiça Militar não teve reflexo na movimentação processual do STM, no entanto. O crescimento citado pelo presidente da corte se deu nos tipos de crimes apreciados, mas o número de processos distribuídos e julgados no tribunal caíram significativamente de 2019 a 2021, como mostraram as reportagens do Anuário da Justiça Brasil. O número de decisões nesse período caiu mais de 40% e a distribuição, mais de 37%.

Controversa, a extensão da competência ainda gera debate dentro e fora da corte. A ministra Elizabeth Rocha, que ocupou a presidência da corte em 2013, é uma das pessoas que defendem que o CPM, promulgado em 1969, precisa ser atualizado para refletir os tempos e as conquistas alcançadas desde então. 

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Nesse sentido, a Câmara dos Deputados aprovou, em fevereiro deste ano, um projeto de lei que torna hediondos os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares, e promove a distinção entre o traficante de drogas e o usuário.

Hoje, o STM aplica a doutrina de "tolerância zero" aos crimes envolvendo entorpecentes, dado que, segundo o presidente general Mattos, a letalidade potencial das atividades militares não é compatível com a leniência com o uso de drogas.

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