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Dias Toffoli condena 3 réus ligados ao PP

Com o voto parcial de Dias Toffoli, o STF forma maioria pela condenação dos réus Pedro Corrêa, do PP, por corrupção passiva, e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval, por lavagem de dinheiro; o ministro absolveu João Cláudio Genu por corrupção passiva; ele concluirá seu voto na segunda-feira

Dias Toffoli condena 3 réus ligados ao PP (Foto: Edição 247)
Ana Pupulin avatar
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247 - O ministro Antônio Dias Toffoli proferiu seu voto da Ação Penal 470 parcialmente na sessão desta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele condenou os réus Pedro Henry e Pedro Corrêa, do núcleo do PP, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo ele, não ficou comprovada a participação, porém, do réu João Cláudio Genu no crime de corrupção passiva.

Toffoli também condenou o réu Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval, também ligado ao núcleo do PP, por lavagem de dinheiro. Em sua conclusão, o empresário sabia da origem do dinheiro. Ele não concluiu sua análise nesta quinta por ter de cumprir com obrigações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas seu voto formou maioria (6 votos a 0) pelas condenações dos réus Pedro Corrêa, por corrupção, e Enivaldo Quadrado, por lavagem.

Confira abaixo o placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo, com exceção do voto partical de Antônio Dias Toffoli:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva:  4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva:  4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro:  4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 4 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 4 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 4 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 3 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)

Com informações da Agência Brasil

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