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Dilema shakespeariano no STF: mensalão ou AP 470?

Shakespeare já perguntava: o que há num nome? Para os advogados do PT, a palavra mensalão representa uma condenação antecipada – e eles têm razão

Dilema shakespeariano no STF: mensalão ou AP 470? (Foto: Joao Caldas)
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247 – "What's in a name? That which we call a rose. By any other name would smell as sweet." Shakespeare já sabia que as palavras têm vida, cor, cheiro, alma e textura. Se em vez de rosa, chamássemos a flor de pedra, seria ela tão cheirosa?

Pois hoje há um dilema shakespeariano no “julgamento do século”, no Supremo Tribunal Federal. Advogados do PT estudam entrar com representação para proibir que a imprensa se refira ao caso como julgamento do “mensalão” – segundo os causídicos, o processo deve ser tratado como Ação Penal 470. Isso porque o mensalão, compreendido pela população leiga como uma rotina de pagamentos mensais a parlamentares, de fato, não existiu – o que já foi reconhecido até pelo autor da denúncia original, Antonio Fernando de Souza.

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Antes dele, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, determinou que assessores do tribunal falassem apenas em Ação Penal 470, para evitar o que seria um juízo antecipado pela condenação.

Na visão do 247, Ayres Britto tem razão e, de forma geral, temos nos referido ao processo como Ação Penal 470 – salvo em artigos de opinião. Aliás, o próprio Roberto Jefferson já admitiu que a palavra mensalão foi uma figura retórica e que não havia mesadas aos parlamentares.

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Tratar o caso como mensalão seria equivalente, por exemplo, a reportar o processo contra Julian Assange, fundador do Wikileaks, como “estuprão” – ele, que é acusado de assediar sexualmente duas jovens na Suécia, alega ter mantido relações consensuais.

Se os jornais fizessem isso, certamente, estariam emitindo um juízo condenatório. Ocorre, porém, que a palavra mensalão caiu nas graças do povo. E não há decisão judicial capaz de alterar isso.

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Com a palavra, Shakespeare.

 

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