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Direito de Resposta Concedido por Determinação Judicial a Abraham Vasconcellos Weintraub

Por determinação judicial da ação nº 001844-09.2026.8.26.0152, publica-se direito de resposta em favor de Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

Abraham Weintraub –  “Em 27 de junho de 2019, tive minha honra atingida por uma publicação do portal Brasil 247, assinada pelo colunista Fernando Brito e intitulada  “Weintraub é o ministro da imundície”. 

O texto, veiculou acusações pessoais sem relação com minha atuação como Ministro da Educação, ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de imprensa.

Após seis anos de tramitação, a Justiça reconheceu, em todas as instâncias, de forma definitiva, que o texto ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, e determinou a retirada dos conteúdos, a concessão do direito de resposta e a indenização pelos danos morais causados.

Então, publico esta nota, nos termos da justa decisão judicial transitada em julgado, restabelecendo a verdade dos fatos, diante da repercussão nacional do episódio. 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia examinou o caso e concluiu que houve ofensa direta à minha honra e à minha imagem, em Decisão definitiva mantida integralmente em todas as instâncias — que reconheceu não ter havido análise de políticas públicas ou atos administrativos, mas sim ataques pessoais, como se extrai de parte dispositiva do Julgado:

"Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação para condenar os réus a pagarem ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 cada qual, devidamente acrescido de juros legais de mora desde a citação e correção monetária a contar da prolação da presente sentença; bem como determinar que os artigos sejam retirados de seus sites, dando idêntico espaço e diagramação gráfica para publicação de nota de procedência da ação com transcrição do dispositivo da sentença e esclarecimentos pelo autor."

(2ª Vara Cível de Cotia – TJ/SP, Processo nº 1011595-47.2019.8.26.0152)

A vinculação da minha imagem à “imundície”, “pústula” e outros termos utilizados na publicação, não se propunha a discutir ideias, projetos ou medidas adotadas à frente do Ministério da Educação. 

Assim, a Justiça reconheceu que a linguagem empregada não estava vinculada a nenhum interesse público legítimo. Pelo contrário, veiculou percepções equivocadas sobre minha atuação pública.

A acusação de que eu seria “desqualificado” — repetida na publicação — foi igualmente afastada pelos fatos. Sou economista formado pela USP, mestre pela FGV, detentor de MBA internacional, atuando por mais de duas décadas no setor financeiro, inclusive como economista-chefe e diretor de grandes instituições no Brasil e no exterior, muito antes do exercício de qualquer função pública no governo passado.

Na vida pública, participei da formulação do Plano de Governo 2019-2022(Federal), da elaboração da Nova Previdência (2019), do Plano de Governo 2025-2028 (Municipal SP - https://drive.google.com/file/d/1BcwOGHGG2JNQjopz4joz6Py1c2fLcNW1/view) , como candidato independente, da fundação do Movimento “Farol da Liberdade” (think tank conservador), ao lado do meu irmão Arthur Weintraub, de ações administrativas que priorizaram eficiência e responsabilidade fiscal, à frente do Ministério da Educação (MEC), e, posteriormente, ocupei o cargo de Diretor Executivo do Banco Mundial, representando o Brasil e países de sua constituency.

Ao longo de pouco mais de 1 ano em que estive como Ministro da Educação, reestruturei os controles internos e contratos das gestões passadas, encaminhando aos órgãos competentes de apuração criminal (Polícia Federal e Ministério Público) por volta de 16 (dezesseis) contratos antigos com indícios de irregularidades, restabelecendo a moralidade pública e economizando muito dinheiro do contribuinte durante a minha gestão.

Tanto é verdade que, de maneira inédita (“nunca antes na história desse país”), sobrou centenas de milhões de reais no MEC, enquanto liderei o Órgão, integralmente repassados às universidades federais, para desenvolvimento, pesquisa e manutenção das atividades. Fui além e implementei a instalação de painéis fotovoltaicos nas universidades do ensolarado Estado do Maranhão, promovendo mais uma economia ao pagador de impostos, na ordem das dezenas de milhões ao ano.

Nenhuma dessas informações e indícios da gestão mais eficiente que o MEC já experimentou foi considerada na matéria ofensiva. As publicações impugnadas destoam dos limites legítimos do debate público e violam a honra do ex-ministro.

Sempre aceitei, e continuarei aceitando, críticas legítimas às políticas que defendi ou implementei. O debate público é fundamental em qualquer democracia.

Contudo, a desqualificação pessoal, a agressão verbal e a difamação não fazem parte desse debate. Ao reconhecer que a matéria ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e permitir a publicação desta nota, a Justiça reafirmou que liberdade de expressão não se confunde com autorização para atacar a dignidade de qualquer cidadão.

Reitero meu compromisso com a transparência, a integridade e a verdade”.

A presente publicação é feita exclusivamente para atendimento de ordem judicial.