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Doze anos para Valério, dez para Kátia Rabello

Essa é a pena de prisão proposta pelo relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, que publicou no site do STF a chamada dosimetria

Doze anos para Valério, dez para Kátia Rabello (Foto: Edição/247)
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247 – O relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, publicou no site do STF não apenas o seu voto em relação aos réus já julgados, como também a dosimetria das penas. Para o empresário Marcos Valério de Souza, ele sugere 12 anos de prisão e sete meses de reclusão. Para a ex-bailarina Kátia Rabello, que se tornou banqueira por acaso, após a morte do pai e da irmã, ele pede dez anos de prisão. É a mesma pena de prisão sugerida para José Roberto Salgado, que foi defendido por Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça. Leia na coluna de Vera Magalhães, na Folha:

Linha dura

Finda a leitura de Joaquim Barbosa no item lavagem de dinheiro, o site do STF publicou na íntegra o voto do relator, mas foi além: revelou a dosimetria de penas para réus acusados do crime, discussão que só ocorrerá após o julgamento do mensalão. Para Marcos Valério, tido como operador do esquema, Barbosa sugere 12 anos e sete meses de reclusão. Para os ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ele prevê dez anos, mais 250 dias-multa neste tópico.

Na lama A revelação frustrou a defesa dos réus, para quem o relator do processo estipulará penas "acima de qualquer expectativa".

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