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É permitido fumar

Justia determina que festas de casamento no esto sujeitas a leis antifumo, pois so a extenso da casa dos noivos

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Os fiscais do Estado e da Prefeitura de São Paulo estão proibidos de fiscalizar uma festa de casamento. A Justiça paulista inovou e decidiu suspender os efeitos da Lei Anti Fumo durante a cerimônia. A medida vai beneficiar o casal José Alves Neto e Maísa Tucci Alves.

Eles ingressaram com mandado de segurança contra os diretores do Procon e da Vigilância Sanitária para garantir aos seus convidados a liberdade de dar baforadas sem serem submetidos a constrangimento. Sustentaram que esse era um direito líquido e certo uma vez que o evento tinha natureza particular.

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O caso caiu nas mãos do juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O magistrado deu razão ao argumento do casal e concedeu a liminar para que o tabaco corresse solto na festa. O juiz sustentou que o local alugado pelos dois deve ser considerado com extensão da casa deles, e, portanto, abrigado dos efeitos da Lei Anti Fumo.

“A própria lei não proíbe o fumo em determinados locais, como, por exemplo, quartos de hotel, de modo que o local do evento, alugado para período determinado, também não sofre os efeitos da lei quando para realização de evento particular”, afirmou o juiz.

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O juiz liberou sua decisão, com assinatura digital, e permitiu ao casal lançar mão dela para apresentar às autoridades administrativas que, eventualmente, apareceram na festa de casamento. Segundo o magistrado, o documento tem força de ordem judicial e é suficiente para impedir eventual autuação de fiscais desinformados.

A lei foi aprovada em 2009 pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo então governador José Serra. A norma bane o uso de cigarro e derivados de tabaco de ambientes de uso coletivos – tanto públicos como privados.

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De acordo com o texto aprovado, não é permitido o uso do fumo em ambientes coletivos, total ou parcialmente fechados. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.

A lei não prevê punição para o fumante infrator. Seu alvo são os donos dos locais públicos ou particulares alcançados pela norma. Os infratores serão punidos por fiscais do Estado e do Município com base no Código de Defesa do Consumidor. As multas vão de 782 reais a 3 milhões.

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