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      Ela merecia ser rebaixada?

      Louisse Freire da Silva, Miss Maranho 2009, perdeu a coroa por uma deciso dos organizadores do concurso; humilhada, foi Justia, e levou indenizao de R$ 40 mil

      247 – O portal Consultor Jurídico, principal referência do País em assuntos ligados ao dia a dia dos tribunais e do Ministério Público, traz na edição de hoje uma notícia interessante: a da Miss que foi rebaixada, perdeu sua coroa, foi à Justiça e recebeu uma polpuda indenização. Leia abaixo o artigo do Conjur:

      O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, condenar os responsáveis pelo Miss Maranhão 2009 por danos morais. A candidata, Louisse Freire da Silva, que foi rebaixada ao segundo lugar, entrou na Justiça para questionar a atitude dos organizadores e levou a melhor.

      Ela havia sido classificada em 1º lugar por decisão soberana dos jurados. No entanto, essa decisão foi desconsiderada. Os organizadores desclassificaram a candidata com a alegação de que ela não compareceu aos compromissos relacionados ao concurso nacional. Dentre eles, a prova do traje típico.

      Na Justiça, ela alegou que não pôde concorrer ao título de Miss Brasil, sonho de todas as misses, porque teve sua posição rebaixada. O relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, mandou os réus Márcio da Conceição Prado e Gaeta Promoções e Eventos Ltda indenizarem a miss destronada em R$ 40 mil. Em primeira instância, a indenização tinha sido fixada em R$ 20 mil. Cabe recurso.

      O desembargador considerou o dano de natureza extrapatrimonial, devido a “frustração de um sonho seguida de humilhação pública decorrente da pecha de pessoa irresponsável que lhe foi atribuída, na divulgação indevida de aspectos relacionados à sua intimidade, notadamente o seu estado de saúde, e na perda da chance de concorrer ao posto de Miss Brasil 2009, o que poderia (em tese) lhe render inúmeros benefícios”.

      O caso

      Além de terem afirmado que ela não compareceu a compromissos previamente agendados, os organizadores tornaram público que a candidata tinha infecção urinária. Mas não conseguiram provar que isso era um obstáculo para o concurso. A candidata, por meio de atestado, provou estar em perfeitas condições para honrar os seus compromissos.

      Os organizadores não solicitaram apresentação do laudo médico 48 horas antes do embarque da candidata para São Paulo, onde foi feita a segunda etapa do concurso. Tampouco lhe deram oportunidade de justificar a sua ausência, de acordo com os autos.

      Para a Justiça, além de perder a coroa repentinamente, os fatos acabaram expondo-a de maneira negativa. Segundo o TJ maranhense, a Miss foi taxada como irresponsável e leviana e teve sua intimidade exposta diante da divulgação de seu estado de saúde. Por isso, os desembargadores aumentaram o valor da indenização.

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