Em recurso, defesa de Lula diz que Moro reconheceu que não pode julgá-lo
Advogados do ex-presidente fizeram um protocolo da resposta ao recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público Federal no caso do triplex do Guarujá, em que o órgão de acusação pede ao juiz Sergio Moro uma pena maior do que os 9 anos e meio aos quais ele foi condenado; "Reiteramos nessa petição que o Juízo de Curitiba não tinha competência para processar e julgar a ação penal. Ele próprio reconheceu que o ex-Presidente Lula não recebeu vantagem indevida proveniente de contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras", argumenta a defesa; em vídeo, o advogado Cristiano Zanin Martins anuncia que, nos próximos dias, será apresentado recurso pela defesa de Lula contra a sentença
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247 - A defesa do ex-presidente Lula fez um protocolo da resposta nesta segunda-feira 21 ao recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público Federal no caso do triplex do Guarujá, em que o órgão de acusação pede ao juiz Sergio Moro uma pena maior do que a de 9 anos e meio aos quais ele foi condenado.
No vídeo acima, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, anuncia que, nos próximos dias, será apresentado o recurso pela defesa do ex-presidente contra a sentença. Confira aqui o protocolo de resposta.
Abaixo, a íntegra da nota:
Defesa de Lula apresenta resposta ao recurso do MPF
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva efetuamos nesta data (21/08/2017) o protocolo da resposta ("contrarrazões") ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Reiteramos nessa petição que o Juízo de Curitiba não tinha competência para processar e julgar a ação penal. Ele próprio reconheceu, em decisão proferida em 18/07/2017, que o ex-Presidente Lula não recebeu vantagem indevida proveniente de contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras ("Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente").
A peça também reafirma que "Não se pode admitir uma condenação fundada em mera elaboração retórica, construções cerebrinas e presunções descabidas".
A Defesa também interpôs recurso de apelação contra a sentença que condenou Lula (protocolado em 31/07) e apresentará diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (CPP, art. 600, §4º), quando for intimada para essa finalidade, as razões que deverão levar à reforma dessa decisão.
A absolvição de Lula é o único resultado possível em um julgamento imparcial e independente, pois o ex-Presidente não praticou qualquer crime e por isso o MPF não conseguiu apresentar prova de suas acusações.
Cristiano Zanin Martins
Valeska Teixeira Z. Martins
Roberto Teixeira
José Roberto Batochio
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