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      Empate na Ação Penal 470 divide ministros no STF

      Condenação ou absolvição do ex-deputado José Borba (foto de Fabio Dias) por lavagem de dinheiro em pauta: para Marco Aurélio Mello, empate por 5 a 5 entre os ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser desfeito por um segundo voto do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto; para o relator Ricardo Lewandowski, impasse favorece o réu; quem está certo?

      Empate na Ação Penal 470 divide ministros no STF (Foto: Edição 247)
      Rodolfo Borges avatar
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      247 - Após o primeiro empate na Ação Penal 470, definido na segunda-feira 1º, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a se posicionar sobre a forma de proceder. As possibilidades para decidir o futuro do ex-deputado do PMDB José Borba são várias (conheça algumas delas), mas, nesta terça-feira, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, revisor do processo, deram uma amostra dos termos em que a questão deve ser tratada.

      Condenado por corrupção passiva, Borba teve cinco ministros a favor e cinco ministros contra quanto à acusação de lavagem de dinheiro. Diante do empate, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, decidiu que a questão deve ser discutida posteriormente. Na avaliação de Marco Aurélio Mello, a questão deve ser resolvida com um segundo voto do presidente do STF. “A minha concepção é que ou se acolhe ou se desacolhe o pedido formulado da inicial. Aí, é a responsabilidade dupla do presidente”, disse o ministro nesta terça-feira antes do início das sessões de turma no Supremo.

      Marco Aurélio disse que não concebe o empate em ação, "a não ser o habeas corpus". "Eu não concebo coluna de meio a não ser em caso em que haja previsão explícita, que é exceção. Exceção tem que ser interpretada de forma estrita, mas até o final pode ser que alguém mude pra lá ou para cá”, acrescentou. Mas o ministro Ricardo Lewandowski apresentou visão divergente.

      Para o revisor do chamado 'mensalão', em caso de empate, o resultado deve favorecer o réu. “Não tenho dúvida. O empate beneficia o réu. É um princípio universal do direito. E o artigo do 615 do Código de Processo Penal, a meu ver, é muito claro nesse sentido”, disse Lewandowski, que considerou natural a divergência com o colega. “Para ver como o direito é bonito, é multifacetado, permite várias abordagens. Para mim, como houve empate, significa que houve uma dúvida. Metade de nós pensa que o réu é culpado, metade pensa que não. Então, há uma dúvida, é um princípio multissecular, acima até, como já disse outro dia, acima do direito positivo dos Estados”, acrescentou.

      Questionado sobre o mesmo assunto, o ministro Gilmar Mendes preferiu não se pronunciar, dizendo apenas que a decisão terá que ser tomada em plenário.

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