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Entidades pedem "bom senso" de Barbosa no STF

Em nota conjunta, associações de classe da magistratura classificam de tratamento inadequado o do presidente do Supremo na sessão desta quinta-feira 15, quando Joaquim Barbosa acusou o colega Ricardo Lewandowski de fazer "chicana"; para Nelson Calandra, Nino Toldo e Paulo Shmidt, presidentes da AMB, Ajufe e Anamatra, "os Magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento"; ao bater boca com o revisor da AP 470, Barbosa o impediu de votar

Em nota conjunta, associações de classe da magistratura classificam de tratamento inadequado o do presidente do Supremo na sessão desta quinta-feira 15, quando Joaquim Barbosa acusou o colega Ricardo Lewandowski de fazer "chicana"; para Nelson Calandra, Nino Toldo e Paulo Shmidt, presidentes da AMB, Ajufe e Anamatra, "os Magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento"; ao bater boca com o revisor da AP 470, Barbosa o impediu de votar (Foto: Gisele Federicce)
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Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticaram nesta sexta-feira (16), em nota conjunta, a postura do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, durante a sessão de ontem (15) no julgamento de recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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A sessão de ontem foi encerrada por Barbosa após discussão com o ministro Ricardo Lewandowski durante apreciação de recurso – embargo de declaração – do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ). O presidente do Supremo criticava o colega por dificultar o andamento do processo. Durante o bate-boca, Lewandowski disse que o STF não devia ter pressa no julgamento, quando Barbosa respondeu: "Fazemos o nosso trabalho. Não fazemos chicana".

Sem citar o nome de Joaquim Barbosa, as entidades alegam na nota que o episódio afeta a imagem da Corte. "A insinuação de que um colega de Tribunal estaria a fazer 'chicanas' não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito", destacaram.

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No texto de repúdio, os presidentes da AMB, Nelson Calandra; da Ajufe, Nino Toldo; e da Anamatra, Paulo Schmidt, ainda alertaram que os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por ter posições antagônicas na mesma Corte. "Eventuais divergências são naturais e compreensíveis em um julgamento, mas o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal".

A discussão entre os dois ministros começou quando Lewandowski tentava reabrir análise sobre a condenação por corrupção passiva do ex-deputado federal Bispo Rodrigues. Joaquim Barbosa argumentava que os recursos não permitiam "arrependimentos" ou mudança da pena. Após ser acusado de fazer "chicana", o ministro Lewandowski exigiu retratação, mas não foi atendido.

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A chicana é um termo jurídico pejorativo, que diz respeito a manobras protelatórias, como a apresentação de recursos ou a discussão de aspectos irrelevantes, que visam somente ao prolongamento do processo, retardando a apresentação ou o cumprimento de uma sentença. Os dois ministros já protagonizaram outros episódios de desentendimento, durante a primeira fase do julgamento do caso, no ano passado.

Leia abaixo a íntegra da nota:

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Nota Pública: AMB, Ajufe e Anamatra

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da Magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (Mensalão), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

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1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar nº 35, de 14.3.1979) estabelece como dever do Magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o Magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.

2. A insinuação de que um colega de Tribunal estaria a fazer "chicanas" não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte Brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito.

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3. Os Magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento e o tratamento entre os Ministros deve ser respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.

4. As Associações de classe da Magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação.

Brasília, 16 de agosto de 2013.

NELSON CALANDRA

Presidente da AMB

NINO OLIVEIRA TOLDO

Presidente da Ajufe

PAULO LUIZ SCHMIDT

Presidente da Anamatra

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