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Brasil

Exame da Ordem – vitória da cidadania

A unânime decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade do exame de ordem e a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil para aplicá-lo foi de grande importância

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A unânime decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do Exame de Ordem e a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicá-lo foi de grande importância não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira. Essa colocação partiu dos próprios ministros quando priorizaram a necessidade da qualificação do advogado como forma de proteger os jurisdicionados de possíveis e irreparáveis prejuízos na busca de seus direitos.

Ao proferir seu voto e contestando cada uma das teses levantadas contra o Exame, o ministro-relator Marco Aurélio de Mello ressaltou: "quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade". E ainda aduziu, “vende-se o sonho e entrega-se o pesadelo.”

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A ministra Carmem Lúcia lembrou o que propugna o artigo 44 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) ao definir um dos papéis exercidos pela OAB , o de "pugnar pela boa aplicação das leis". E, a seu ver, a busca pela boa qualificação dos advogados é fundamental para o cumprimento dessa tarefa.

Como bem ressaltou o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante - aqui no Recife quando veio participar de nossa recente Conferência Estadual dos Advogados -, “ para fazer valer os direitos básicos de todos os cidadãos brasileiros contidos na nossa carta constitucional, é necessária a existência do advogado. É o advogado quem vai à Justiça, em nome de seu cliente, quando há o desrespeito a qualquer desses direitos.”

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A decisão do STF veio encerrar os infundados ataques havidos contra o Exame de Ordem ao longo dos últimos anos, sobretudo após a grande explosão dos cursos de Direito em todo o País - do que resultou um significativo crescimento do número de bacharéis, embora inúmeras vezes desprovidos das necessárias condições para o exercício profissional. A qualidade de muitos cursos de Direito foi o cerne da discussão que, via de consequência, veio repercutir na exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia.

É importante salientar que as avaliações feitas pela OAB sobre a qualidade desses cursos são levadas ao Ministério da Educação - responsável pela fiscalização de todas as instituições de ensino superior do País - apenas com vistas a obter uma contribuição opinativa. Mesmo assim, o esforço feito pela Ordem junto ao MEC, no combate à falta de qualidade, implicou redução do ritmo de implantação de novas vagas e até o fechamento de muitas delas por parte do Ministério.

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Sem dúvida, após o julgamento do Supremo, fica provado que o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação acadêmica oferecida.

Desse julgamento, saem vitoriosas a OAB, pelo empenho realizado em favor do Exame; a advocacia brasileira, que teve ratificada pelo STF a essencialidade de sua função para a administração da Justiça; em um outro patamar, a cidadania e a sociedade brasileiras.

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Com efeito, encerradas as discussões jurídicas em torno da constitucionalidade do Exame da Ordem, cabe à OAB trabalhar para aperfeiçoar, no que for preciso, esse importante instrumento de defesa da advocacia e da cidadania.

Henrique Mariano é presidente da OAB-PE

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