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Fachin nega catimba de Temer e diz que ele, se quiser, pode não responder

Ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin negou pedido da defesa de Michel Temer para que ele não fosse interrogado pela Polícia Federal antes da realização da perícia da gravação do empresário Joesley Batista, da JBS; em sua decisão, Fachin argumentou que Temer, se quiser, tem o direito de não responder, mas não pode impedir que a PF lhe interrogue; perguntas podem ser respondidas por escrito e Temer, que é investigado por corrupção, obstrução à Justiça e organização criminosa, terá um prazo de dez dias para isso

Ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin negou pedido da defesa de Michel Temer para que ele não fosse interrogado pela Polícia Federal antes da realização da perícia da gravação do empresário Joesley Batista, da JBS; em sua decisão, Fachin argumentou que Temer, se quiser, tem o direito de não responder, mas não pode impedir que a PF lhe interrogue; perguntas podem ser respondidas por escrito e Temer, que é investigado por corrupção, obstrução à Justiça e organização criminosa, terá um prazo de dez dias para isso (Foto: Gisele Federicce)
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247 - O ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, negou pedido feito pela defesa de Michel Temer para que ele não fosse interrogado pela Polícia Federal antes da realização da perícia da gravação do empresário Joesley Batista, da JBS.

Em sua decisão, Fachin argumentou que Temer, se quiser, tem o direito de não responder, mas não pode impedir que a PF lhe interrogue. As perguntas podem ser respondidas por escrito e Temer terá um prazo de dez dias para isso. Temer é investigado por corrupção, obstrução à Justiça e organização criminosa.

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Os advogados de Temer alegaram, na petição para que Fachin revisse sua decisão de terça-feira 30, em que autorizou a PF a enviar perguntas ao presidente, que não se pode dar o segundo passo antes do primeiro. "A desejável celeridade para finalização das investigações não pode atropelar direitos individuais e garantias constitucionais", destacaram.

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