CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Fachin vota contra parte do decreto do indulto natalino

No entendimento do ministro, o indulto não pode valer para penas que ainda não transitaram em julgado, ou seja, que ainda cabem recursos. "É contrária a finalidade do indulto permitir que esse instituto recaia sobre quem está fora do sistema carcerário", argumentou o ministro

Edson Fachin
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou há pouco contra a validade de parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Com o voto do ministro, o placar parcial do julgamento está em 2 votos a 1 contra parte do texto do decreto. O julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros.

Segundo Fachin, o presidente da República tem o poder de indultar as penas, no entanto, o exercício desse poder tem limitações constitucionais.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

No entendimento do ministro, o indulto não pode valer para penas que ainda não transitaram em julgado, ou seja, que ainda cabem recursos. "É contrária a finalidade do indulto permitir que esse instituto recaia sobre quem está fora do sistema carcerário", argumentou o ministro.

A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o ministro Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

De acordo com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido na sessão dessa quarta-feira (28), o texto do decreto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados.

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Mores votou a favor das regras do decreto e argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO