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Filho de Lula pode voltar a usar passaporte diplomático

Decisão beneficia Fábio Luís Lula da Silva, mas passaporte não será válido como documento de identificação; apenas para uso do visto de entrada nos Estados Unidos

Filho de Lula pode voltar a usar passaporte diplomático (Foto: Edição/247)
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Por Débora Pinho, do Conjur

O filho do ex-presidente Lula, Luís Cláudio Lula da Silva, pode voltar a usar o passaporte diplomático para usufruir do visto americano ao qual tem direito até dezembro de 2020. O entendimento é do desembargador Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Ele concedeu liminar para “sustar a determinação de apreensão do passaporte diplomático”. O desembargador mandou a Polícia Federa invalidar o passaporte diplomático “como documento de identificação de cidadão brasileiro no exterior”, com carimbo de "suspenso" em todas as folhas do documento, “exceto nas de identificação do portador e do visto concedido pelos Estados Unidos”. Segundo Megueriam, o documento pode ser “utilizado junto com a exibição de passaporte comum”. O pedido à Justiça foi feito pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados, que representa o filho de Lula.

Os advogados alegaram que a intenção de Luis Cláudio não é usar o passaporte diplomático, até porque o Ministério das Relações Exteriores já havia decretado a invalidade do documento a partir da nova legislação sobre o tema. Mas ele quer usar o visto americano que estava nesse passaporte diplomático — como acontece quando vence o passaporte comum e o passageiro tira outro. Eles alegaram que se a decisão fosse mantida, o filho de Lula ficaria privado de utilizar o visto americano emitido no passaporte diplomático. Os argumentos foram acatados pelo desembargador.

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O passaporte diplomático foi concedido, no final de 2010, a Luís Cláudio. Em julho deste ano, a Justiça Federal no Distrito Federal mandou o Ministério das Relações Exteriores suspender o documento. Também mandou a Polícia Federal apreender o passaporte caso não fosse devolvido. O Ministério Público Federal, que fez o pedido, alegou que Luís Cláudio não se enquadrava nos critérios para obtenção do documento. O passaporte diplomático é destinado a autoridades, diplomatas ou pessoas que representem o interesse do país em missão no exterior. O portador do documento tem privilégios como atendimento preferencial nos postos de imigração e isenção de visto em alguns países.

Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou as alegações do MPF. Agora, a decisão foi revertida. O desembargador do TRF-1 entendeu que ele pode usar o documento de forma restrita — apenas para usufruir do visto americano.

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