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Brasil

Fim da extensão de patentes amplia acesso a remédios baratos, dizem advogados

O STF declaroua inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. O dispositivo prevê que, caso o INPI demore para analisar pedidos de patente - por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior -, ela pode ter seu prazo estendido

(Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado)
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ConJur - A decisão do Supremo Tribunal Federal de anular a prorrogação automática do prazo de patentes caso o trâmite de aprovação delas demore muito alinha a legislação brasileira sobre o tema às de outros países e permite que a população tenha acesso a remédios mais baratos. É o que afirmam advogados ouvidos pela ConJur.

O STF declarou, nesta quinta-feira (6/5), a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). O dispositivo prevê que, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore para analisar pedidos de patente — por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior —, ela pode ter seu prazo estendido.

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O escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, que atuou no caso desde o começo defendendo a tese da inconstitucionalidade da prorrogação de patentes, comemorou a decisão. "A Corte referendou o prazo legal de 20 anos das patentes, eliminando grave distorção que permitia a extensão da vigência patentária para além dos 20 anos, deixando a lei brasileira em contradição com a nossa Constituição Federal e na contramão do Direito Internacional”, afirma Marcus Vinicius Vita, um dos sócios da banca.

O advogado também avalia que o impacto é maior para o setor de saúde, permitindo a ampliação do acesso de genéricos. "A decisão tem impacto social de enorme relevância, pois garante uma ampliação imediata dos medicamentos genéricos, reduzindo os gastos públicos e permitindo um maior acesso à saúde, direito fundamental de qualquer cidadão."

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Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual no processo, diz que a decisão é ainda mais importante em tempos de epidemia de Covid-19.

"Ao declarar inconstitucional a extensão dos prazos de patentes, o STF cumpre sua missão de balizar o cumprimento da Constituição. A decisão demonstra o pleno funcionamento do sistema de freios e contrapesos. Preservada a proteção patentária por 20 anos, o STF afasta a extensão sem prazo determinado e sem justificativa constitucional suficiente. A proteção do direito à saúde, com remédios mais baratos para a população é um imperativo ético nesse momento de pandemia”.

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O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial contraria as normas internacionais, que limitam as patentes de invenção a 20 anos, aponta Fabrício Polido, advogado do escritório LO Baptista.

"O término do prazo de proteção é relevante para que concorrentes possam explorar a tecnologia no Brasil, já que a invenção cai em domínio público. Sem domínio público, não existe continuidade da atividade inventiva e inovadora nos mercados, já que uma patente bloqueia — no tempo e território — a atividade de concorrentes para determinada tecnologia. Enquanto em outros países, a invenção já caiu em domínio público e pode ser explorada por empresas (por exemplo, fabricação de genéricos, insumos químicos para agricultura, processos alimentares), no Brasil permanecia 'trancada' pela patente que ia sendo prorrogada", destaca Polido.

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Thiago do Val, advogado especialista em Direito Empresarial e líder na área de Inovação e Tecnologia da firma Lira Advogados, avalia que o principal problema na área de patentes no Brasil não é a prorrogação dos títulos, mas a falta de políticas públicas na área de inovação e tecnologia e de gestão efetiva e investimento no INPI, o que tornaria as análises de pedidos de mais céleres.

O advogado concorda com os argumentos dos votos divergentes dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux de que o pedido de patente representa mera expectativa de direito, que é consolidado no momento de sua concessão.

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"Outro ponto de extrema importância e relevância defendido pelo ministro Barroso é o efeito sistêmico que decisões que envolvem áreas sensíveis e fogem ao conhecimento estritamente jurídico podem alcançar. Não raramente é imposto ao Judiciário a resolução de problemas que possivelmente teriam melhor deslinde caso fossem proferidos por aqueles que de fato possuem conhecimento profundo e estratégico do assunto", analisa Thiago do Val.

Impacto acadêmico

Os ministros Dias Toffoli, o relator do caso, e Ricardo Lewandowski citaram em seus votos estudo do Grupo Direito e Pobreza, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A entidade fez uma comparação entre as legislações de patentes do Brasil e de outros 29 países, a partir de pouco mais de 5.000 decisões sobre concessão, extensão e ajuste do termo dos registros.

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E concluiu que ao deixar indeterminado o prazo máximo da patente, o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial privilegia de forma desproporcional o responsável pelo registro, em detrimento da defesa do consumidor e da livre concorrência.

O estudo também destacou que, na comparação com a experiência de outros países, a legislação patentária brasileira foi a que mais prorrogou a proteção: foram 24,3 anos em média, entre o início da vigência legal e o fim do período de exclusividade.

Além disso, a pesquisa da USP indica que a proteção do direito à saúde — especialmente em meio à epidemia de Covid-19 — está vinculada ao acesso à produção de medicamentos (principalmente genéricos) em larga escala e a preço razoável — "o que não pode ser efetuado diante de prazos de vigência patentários desproporcionalmente altos".

Carlos Portugal Gouvêa, professor da USP e coordenador do Grupo Direito e Pobreza, declarou que a decisão do Supremo demonstra a relevância de pesquisas acadêmicas.

"Trata-se de uma decisão histórica. Dependendo da modulação, poderá ser a decisão mais importante do STF em matéria de direito à saúde e do Direito da Propriedade Industrial. Ficamos muito felizes com o fato de vários ministros terem baseado seus votos em um estudo do Grupo Direito e Pobreza da USP que demonstrou que o Brasil tinha as patentes com maior prazo de vigência do mundo. É um reconhecimento da importância da pesquisa acadêmica independente e desinteressada, como ressaltou o ministro Lewandowski".

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