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Brasil

Fogueira das vaidades

A polêmica lançada pela ministra Eliana Calmon revelou uma verdade que poucas autoridades ousavam dizer. No entanto, ela escolheu o TJ-SP como alvo indireto para atingir seu colega

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A polêmica lançada pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de justiça, revelou uma verdade que era de conhecimento público, mas que poucas autoridades ousavam dizer: a de que há juízes relapsos e corruptos que se escondem atrás da toga. Mas escondeu um detalhe: o de que na guerra acirrada entre a ministra e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, a ministra escolheu o Tribunal de Justiça de São Paulo como alvo indireto para atingir seu colega chefe da corte suprema e do CNJ.

A ministra já disparou diversos telefonemas ao presidente da corte paulista, desembargador José Roberto Bedran para se desculpar e dizer que não era sua intenção atingir o maior tribunal do país, pelo qual tem profunda admiração. O presidente ouviu, ponderou e ficou aguardando manifestações públicas que referendassem as palavras da ministra ditas pelo telefone. Não foi o que aconteceu. Sempre que pode a ministra Eliana Calmon cita o Tribunal de São Paulo como o mais notório exemplo de instituição fechada e refratária a qualquer mudança proposta pelo Conselho Nacional de Justiça.

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O exemplo mais recente não parece corroborar as palavras da ministra. No primeiro semestre deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de indisponibilidade contra uma magistrada do interior do Estado: a juíza Heliana Maria Coutinho Hess, que era titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. A pena administrativa é uma das mais severas daquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O castigo é reservado a magistrados flagrados em faltas consideradas gravíssimas e proíbe o magistrado de exercer a profissão.

A juíza foi acusada de ferir os deveres do cargo ao despachar uma petição da qual ela própria era autora. O caso tratava de um pedido de anulação de multa de trânsito. Em sua defesa, a magistrada alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega.

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O Conselho Nacional de Justiça não gostou da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou, e mandou a corte paulista executar uma pena mais leve decidida pelos conselheiros: a de remoção compulsória para a juíza. A decisão do Conselho atendeu pedido da defesa da magistrada que discordou da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pela corte de justiça de São Paulo.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a juíza perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”, explicou.

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Na última quarta-feira (19), O Tribunal teve de engolir a seco e atender a decisão do CNJ. Removeu a juíza da região de Campinas para a 4ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital. A decisão foi tomada por maioria de votos do Órgão Especial. Um desembargador se manifestou pela remoção para a vaga de juíza auxiliar de Santo Amaro.

O fato foi mais um ingrediente na guerra que envolve a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. A briga resvala no Tribunal paulista que a ministra dá a entender em suas entrevistas que resiste às inovações.

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A ministra Eliana Camon já havia causado mal-estar entre seus pares ao afirmar que havia bandidos de toga infiltrados na magistratura. Na época, a corregedora nacional da justiça afirmou que nos últimos 10 anos só 39 juízes foram investigados em operações da Polícia Federal, 31 deles foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público, sete foram julgados e apenas dois condenados.

O Tribunal de Justiça tem 11 juízes afastados de suas funções por conta de processos administrativos disciplinares. Um juiz sofreu a pena máxima prevista em lei, a de aposentadoria. Cinco foram removidos das comarcas onde atuavam antes de serem apanhados em irregularidades, 36 sofreram pena de advertência e o mesmo número tem em seu prontuário o castigo de censura. As punições são publicas e os nomes dos magistrados estão registrados no site da corte paulista.

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“Posso garantir que, aqui [São Paulo], os juízes que cometem pecadilhos e infrações graves são devidamente punidos”, afirmou o desembargador Xavier de Aquino. De acordo com o magistrado, na última década em São Paulo foram instaurados 159 processos contra juízes que resultaram em 89 punições.

O Tribunal de Justiça tem casos graves praticados por magistrados que ainda dependem de recursos. Em um deles um juiz da capital é acusado de envolvimento com uma organização criminosa. Segundo os argumentos da defesa do juiz, ele estava sendo perseguido pelos desembargadores do Tribunal, que o condenou, e teve seu sigilo fiscal violado de forma irregular.

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O juiz está proibido de exercer suas funções. De acordo com decisão da corte paulista, o magistrado mantinha uma conta conjunta com sua ex-mulher, que era acusada de trabalhar para o PCC. De acordo com o Tribunal, o juiz sabia das ligações da ex-mulher com a organização criminosa e os frutos dessa atividade ingressavam em sua conta bancária.

Em outro caso, o Tribunal determinou a abertura de ação penal pública contra um juiz pelos crimes de concussão e corrupção passiva. O magistrado era acusado pelo chefe do Ministério Público de exigir vantagem indevida no valor de US$ 600 mil para não decretar a falência de uma empresa. O juiz também era acusado de exigir vantagem para levantar valores depositados em outro processo que corria na vara onde era o titular.

Na primeira semana de novembro, três processos administrativos disciplinares contra desembargadores que não cumprem sua função de julgar e guardam acervos gigantescos de processos sem decisão serão apreciados pelo Tribunal de Justiça. Dois deles foram apreciados na última quarta-feira (19), mas não se obteve quorum para aplicação de pena ou absolvição. O placar pela punição de aposentadoria compulsória foi de 12 votos a 11, um a menos da maioria absoluta de 13 votos para esse tipo de decisão. Se for mantido esse mesmo quadro, o presidente do Tribunal de Justiça já adiantou que vai cumprir resolução do CNJ e mandar os processos para o Conselho apreciar. Será mais lenha na fogueira.

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