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Função de investigar não pode violar direitos, diz Celso de Mello sobre sobrinho de Lula

"A função estatal de investigar não pode se resumir a uma sucessão de abusos nem deve se reduzir a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias", afirmou o ministro Celso de Mello, do STF, ao conceder liminar para o sobrinho da primeira mulher do ex-presidente Lula não ser obrigado a prestar depoimento à CPI do BNDES

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247 - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, criticou o que chamou de "sucessão de abusos" ao conceder liminar para Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente Lula, não ser obrigado a prestar depoimento à CPI do BNDES, em reunião marcada para esta quarta-feira (4).

"A função estatal de investigar não pode se resumir a uma sucessão de abusos nem deve se reduzir a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias", afirmou o ministro.

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O decano do STF destacou que o requerimento de convocação de Taiguara apoiava-se no fato de que uma reportagem que o apontava um suposto favorecimento em pagamentos referentes à obra hidrelétrica de Cambembe. No entanto, a convocação para a reunião era na condição de "testemunha".

"O procedimento estatal –seja ele judicial, policial, parlamentar ou administrativo– não pode transformar-se em instrumento de prepotência nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei. A condução coercitiva do investigado ou do réu, para efeito de interrogatório, revela-se ilegítima, eis que a pessoa exposta  à persecução estatal tem o direito, até mesmo, de não comparecer ao ato de sua própria inquirição, a significar que esse direito de ausência afasta a possibilidade de ela vir a ser submetida à medida extraordinária a que se refere o art. 260 do Código de Processo Penal", sustentou Celso de Mello.

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Com informações do Conjur.

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