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Funcionária sofre aborto dentro da C&A, não recebe ajuda médica e empresa é condenada a pagar R$ 30 mil

A magistrada destacou que a mulher acabou sofrendo o aborto nas dependências da loja, sem que houvesse prestação de socorro

Unidade da C&A (Foto: Divulgação)

247 - A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a rede de lojas C&A a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu um aborto espontâneo dentro de uma unidade da empresa e não recebeu atendimento adequado. A decisão é da juíza do Trabalho Renata Libia Martinelli Silva Souza, da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, e foi proferida na última quarta-feira (21).

O caso foi divulgado inicialmente pelo Conjur, que teve acesso à íntegra da decisão judicial. De acordo com o processo, o episódio ocorreu no ano passado e envolveu falhas graves de assistência à trabalhadora, que estava grávida e passou mal durante o expediente.

Segundo consta nos autos, a funcionária relatou que, mesmo gestante, foi transferida para um setor que exigia maior esforço físico, incompatível com sua condição. Durante o trabalho, ela passou a sentir dores intensas e apresentou sangramento, mas não recebeu auxílio adequado por parte da empresa e teria sido impedida de buscar atendimento médico imediato.

A magistrada destacou que a mulher acabou sofrendo o aborto nas dependências da loja, sem que houvesse prestação de socorro. Na decisão, a juíza afirmou que ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento da gravidez da funcionária e falhou ao não oferecer suporte quando o quadro de saúde se agravou.

Inicialmente, a C&A negou qualquer omissão e alegou que não havia sido formalmente comunicada sobre a gestação. No entanto, a juíza considerou incontroverso que a empresa sabia da gravidez e ressaltou que uma testemunha informou a chefia sobre o mal-estar da trabalhadora no momento dos fatos.

Em sua fundamentação, Renata Libia Martinelli Silva Souza afirmou que a conduta da empresa violou deveres básicos do contrato de trabalho e da proteção à maternidade. “Tendo em vista que a reclamada é loja conhecida, que emprega outras mulheres, o valor deve ser suficiente para desencorajar esse tipo de indiferença com as trabalhadoras”, pontuou na decisão.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que a C&A pague verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, valores proporcionais de 13º salário e férias, referentes ao período do aviso. Isso porque a funcionária pediu demissão após o ocorrido, mas a juíza entendeu que a decisão não foi tomada de forma livre.

Para a magistrada, o pedido de demissão foi resultado direto do constrangimento e do abalo emocional sofridos pela trabalhadora após a falta de assistência. “Diante do exposto, tem-se que de fato a ré incorreu em descumprimento contratual, tornando nulo o pedido de demissão e reconhecendo a rescisão indireta”, escreveu.

Procurada, a C&A foi acionada para se manifestar sobre a decisão. Até a publicação desta matéria, a empresa não havia enviado posicionamento oficial. O espaço segue aberto para manifestação.

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