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Fundador da Gol será julgado por tentativa de homicídio

Nen Constantino, de 79 anos, perdeu recurso no TJ do Distrito Federal; segundo a denncia do Ministrio Pblico, teria contratado Jos Humberto de Oliveira para matar o ex-genro, em 2008

Fundador da Gol será julgado por tentativa de homicídio (Foto: Divulgação)

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Fernando Porfírio_247 - O empresário Nenê Constantino, de 79 anos, um dos fundadores da Gol Linhas Aéreas, perdeu recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele recorria da sentença de pronúncia que o mandou a júri popular, acusado do crime de tentativa de homicídio contra o ex-genro Eduardo Queiroz Alves. Constantino também pediu a revogação da ordem que o mantém em prisão domiciliar.

A corte decidiu que o empresário será julgado pelo Tribunal de Júri de Brasília, na condição de mandante do crime de tentativa de homicídio. A decisão foi tomada pela 2ª turma Criminal do TJ do Distrito Federal.

Constantino está sendo acusado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, praticado contra a vítima Eduardo Queiroz Alves, seu ex-genro. O delito ocorreu em 5 de junho de 2008.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Constantino teria contratado José Humberto de Oliveira, por intermédio de Antônio Andrade de Oliveira, para matar o ex-genro. O executor efetuou diversos disparos de arma de fogo contra o carro em que estava a vítima, na saída da sede da Viação Planalto, em Brasília, mas nenhum dos disparos a atingiu.

O crime, na versão do Ministério Público, teria sido encomendado por Constantino em razão de desavenças entre ele e o ex-genro, sobre a administração de empresas da família e de questões referentes ao patrimônio conjugal da vítima e da filha do acusado.

De acordo com a decisão do recurso, Constantino deverá ser julgado no Tribunal do Júri de Brasília na condição de mandante, juntamente com os executores da empreitada criminosa. Eles estarão sujeitos a uma pena de 12 a 30 de reclusão, diminuída de um a dois terços, por ser o delito de tentativa de homicídio qualificado.

Na mesma sessão de julgamento, por maioria de votos, a turma manteve a prisão domiciliar de Nenê Constantino, decretada na pronúncia. Em seu voto, o desembargador Roberval Belinati acompanhou o voto do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, relator do recurso, pela manutenção da prisão.

Roberval Belinati ressaltou que a prisão é necessária porque Constantino reitera na prática de crimes, sobretudo contra a vida de seus desafetos. Segundo o magistrado, o réu responde a outros dois processos por crimes contra José Amorim dos Reis, fato ocorrido em fevereiro de 2001, e contra Marcio Leonardo de Sousa Brito, crime praticado em outubro de 2011.

O magistrado assinalou que esses crimes ainda devem ser comprovados nas correspondentes ações penais, mas constituem indicativo de que, em liberdade, Constantino poderá voltar a delinqüir.

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