Fux arquiva representação do PT contra Gilmar
Presidente do PT, Rui Falcão, entrou com interpelação judicial pedindo formalmente explicações sobre as declarações do ministro Gilmar Mendes de que o dinheiro arrecadado para pagar as multas dos petistas condenados na Ação Penal poderia ser "lavagem de dinheiro"; Gilmar chegou a pedir que o MP apurasse as doações para José Genoino e Delúbio Soares; nesta quarta-feira 12, o ministro Luiz Fux arquivou a representação, alegando que a ofensa, se houvesse, seria contra os doadores, e não contra o partido
247 – O ministro do STF Luiz Fux arquivou, em decisão de quarta-feira 12, a interpelação judicial apresentada pelo presidente do PT, Rui Falcão, sobre declarações do ministro Gilmar Mendes. A interpelação judicial é o instrumento usado para questionar se o que disse a outra parte é ou não ofensivo.
Na semana passada, antes de iniciar uma sessão do plenário, e depois em entrevistas à imprensa, Gilmar questionou a procedência do dinheiro arrecadado em vaquinhas promovidas para pagar a multa dos petistas condenados na Ação Penal 470.
Ele cobrou que o Ministério Público apurasse a arrecadação, sugerindo que pudesse ser "lavagem de dinheiro". "Essa dinheirama, será que esse dinheiro que está voltando é de fato de militantes? Ou estão distribuindo dinheiro para fazer esse tipo de doação? Será que não há um processo de lavagem de dinheiro aqui? São coisas que nós precisamos examinar", afirmou.
A representação de Rui Falcão pedia explicações sobre a acusação. Mas Fux considerou que a ofensa a que o PT sugeriu ter sido alvo não teria sido dirigida ao partido – caso existisse – mas sim aos doadores dos petistas José Genoino e Delúbio Soares, que arrecadaram, juntos, mais de R$ 1,7 milhão para pagarem suas multas.
"[O pedido] manifesta, portanto, a ilegitimidade ativa para a demanda, considerando que apenas os cidadãos cuja honra poderia ter sido atingida gozariam de legitimidade para requerer, individualmente, o pedido de explicações. [...] Impossível, na hipótese, cogitar de legitimidade coletiva por parte da agremiação partidária, que não pode substituir em juízo seus associados", escreveu Fux em sua decisão.
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