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Gilmar diz que não se sente impedido para julgar casos do 'rei do ônibus'

Ministro do STF Gilmar Mendes disse à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que não se considera suspeito para julgar processos envolvendo o empresário do setor de transporte público do Rio de Janeiro, Jacob Barata Filho, conhecido como "rei do ônibus'; pedido de suspeição de Gilmar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem como base o fato do ministro ter sido padrinho de casamento de uma filha do empresário; Gilmar também alega que o pedido de suspeição contra ele é improcedente e não possui base legal

Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, Brasil 20/6/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que não se considera suspeito para julgar processos envolvendo o empresário do setor de transporte público do Rio de Janeiro, Jacob Barata Filho, conhecido como "rei do ônibus'. O pedido de suspeição de Gilmar foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base no fato do ministro ter sido padrinho de casamento de uma filha do empresário. Barata foi preso em uma operação da Polícia Federal, mas foi solto pouco depois por determinação de Gilmar.

Gilmar abriu sua manifestação contra a suspeição utilizando um trecho do "Poeminho do Contra", do poeta português Mário Quintana (1906-1994). "Todos esses que aí estão / Atravancando meu caminho / Eles passarão/ Eu passarinho!", escreveu. O ministro nega ter sido padrinho de casamento da filha do empresário e afirma que apenas acompanhou a mulher, Guiomar Mendes, uma vez que o noivo era sobrinho dela. A PGR também alega que Guiomar trabalha em um escritório de advocacia que teria atuado na defesa dos investigados na operação que resultou na prisão de Barata.

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Em sua alegação, Gilmar também observa que foi escolhido como relator do habeas corpus do empresário por meio de sorteio. "A utilização de factoides para manchar reputações é uma infeliz prática em nosso processo judicial", pontuou Gilmar. Segundo ele, o pedido de suspeição contra ele é improcedente e não possui base legal.

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