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      Gilmar libera Delta para retomar contratos públicos

      Construtora Delta foi proibida de licitar e contratar com a Administração Pública depois de ser alvo da operação mão dupla, que apontou irregularidades envolvendo recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Ceará; no entanto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ato da Controladoria-Geral da União que declarou uma empresa inidônea alegando que processos administrativos só podem gerar sanções quando a parte acusada tem direito a produzir provas

      Construtora Delta foi proibida de licitar e contratar com a Administração Pública depois de ser alvo da operação mão dupla, que apontou irregularidades envolvendo recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Ceará; no entanto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ato da Controladoria-Geral da União que declarou uma empresa inidônea alegando que processos administrativos só podem gerar sanções quando a parte acusada tem direito a produzir provas (Foto: Roberta Namour)
      Roberta Namour avatar
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      Consultor Jurídico - Processos administrativos só podem gerar sanções quando a parte acusada tem direito a produzir provas. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender ato da Controladoria-Geral da União que declarou uma empresa inidônea.

      A construtora Delta foi proibida de licitar e contratar com a Administração Pública depois de ser alvo da operação mão dupla, que apontou irregularidades envolvendo recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Ceará. Em 2010, a Polícia Federal apurou que servidores da autarquia desviaram verbas junto com empregados de empresas contratadas para fazer obras.

      A Delta disse que a CGU usou apenas “prova emprestada” no processo administrativo, como transcrição de conversas telefônicas interceptadas e de documentos apreendidos pela PF, ou produzida unilateralmente pela Controladoria-Geral, por meio de relatórios elaborados com base em processos administrativos nos quais a construtora não figurou como parte.

      Em análise preliminar, o ministro relator considerou plausível a alegação da empresa de que a CGU violou os princípios do contraditório e da ampla defesa ao impedir que a Delta produzisse provas.

      Para Gilmar Mendes, ficaram demonstrados os dois requisitos para a concessão de liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, pois a empresa já está há mais de dois anos suportando os efeitos da punição imposta pela CGU. A decisão vale até a decisão de mérito no processo.

      Perícia questionada

      A construtora, entretanto, teve um revés no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde queria derrubar a criptografia de um HD externo apreendido em sua sede. Como a análise do material foi feita por meio de cooperação técnica com os Estados Unidos, a empresa alegou que o trabalho foi ilegal, por ter sido delegado a peritos não oficiais.

      O Ministério Público Federal respondeu que a cooperação segue acordo bilateral assinado entre Brasil e Estados Unidos (Decreto 3.810/2001). A corte rejeitou então o Mandado de Segurança, concluindo que a criptografia dos dados cumpriu os termos do acordo e que a perícia só será feita no Brasil.

      A Delta também ficou conhecida por ser citada na operação monte carlo, que investigou o empresário Carlinhos Cachoeira. Com a medida, a empresa acabou entrando em recuperação judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

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