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Gilmar Mendes dá 5 dias para Ministério da Justiça de Bolsonaro explicar uso da Lei de Segurança Nacional contra oposição

O ministro do STF Gilmar Mendes cobrou do Ministério da Justiça o uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) contra oposicionistas do governo Jair Bolsonaro. A Defensoria Pública pediu ao Supremo a concessão de salvo conduto às pessoas que estiverem promovendo pacificamente manifestação

Gilmar Mendes e o Ministério da Justiça (Foto: Agencia Brasil)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira (5) que o Ministério da Justiça esclareça em até cinco dias o uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) contra oposicionistas do governo Jair Bolsonaro. O ministro também cobrou explicações da da Polícia Civil do Rio, e da Polícia Militar do Distrito Federal e de Minas Gerais.  

O número de procedimentos abertos pela Polícia Federal com o objetivo de apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Entre 2015 e 2016 foram 20 inquéritos. O número subiu para 77 investigações na primeira metade da administração Bolsonaro.

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"Com base na causa de pedir e nos pedidos formulados à inicial, determino que sejam solicitadas informações, no prazo de 5 (cinco) dias, às seguintes autoridades coatoras: a) Ministro da Justiça e Segurança Pública; b) Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; c) Secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro", determinou Gilmar. O conteúdo do documento foi publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo

O ministro do STF atendeu a um habeas corpus movidos pela Defensoria Pública da União (DPU) e por um grupo de advogados. A DPU pediu ao Supremo a concessão de salvo conduto às pessoas que estiverem promovendo pacificamente manifestação, impedindo quaisquer medidas de coerção fundamentadas na Lei de Segurança Nacional. 

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A Defensoria também pediu à Corte que determine às secretarias de segurança publica que as polícias não restrinjam, "de maneira alguma, a liberdade de mera manifestação da opinião política".

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