Governo inclui Rota Sertaneja no Reidi e prevê R$ 86 mi em incentivos
Projeto rodoviário entre MG e GO terá benefícios fiscais, com investimentos bilionários e obras de ampliação ao longo de 30 anos de concessão
247 - O governo federal aprovou o enquadramento do projeto da Rota Sertaneja MG-GO S.A. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), garantindo à concessionária benefícios fiscais estimados em R$ 86,4 milhões. A medida integra a estratégia de ampliação e modernização da malha rodoviária entre Minas Gerais e Goiás, com previsão de investimentos ao longo de três décadas.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6), por meio de portaria do Ministério dos Transportes no Diário Oficial da União, conforme informou a Broadcast. O enquadramento permite a suspensão da cobrança de tributos como PIS e Cofins sobre bens e serviços ligados às obras, reduzindo o custo total do empreendimento.
O projeto contempla a recuperação, operação, manutenção e ampliação de um sistema rodoviário de 530,6 quilômetros, incluindo trechos das BR-153, em Goiás e Minas Gerais, e da BR-262, em território mineiro. A concessão abrange 21 municípios, entre Hidrolândia (GO) e Comendador Gomes (MG), formando um importante corredor logístico na região.
O contrato prevê investimentos de aproximadamente R$ 1,6 bilhão em obras ao longo da concessão. Entre as intervenções planejadas estão duplicações de pistas, implantação de faixas adicionais, construção de contornos urbanos, passarelas e interseções, além de melhorias operacionais. Também estão previstos sistemas de monitoramento e atendimento ao usuário, bem como a instalação de cinco praças de pedágio.
A concessão foi arrematada pela Way Concessões em novembro de 2025, com uma proposta que ofereceu desconto de 24,8% sobre a tarifa básica de pedágio. Ao longo dos 30 anos de contrato, a previsão é de cerca de R$ 10,2 bilhões em investimentos, sendo R$ 5,3 bilhões destinados a obras e R$ 4,9 bilhões a custos operacionais.
Pela regulamentação do Reidi, a concessionária deverá comunicar ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou eventual solicitação de cancelamento da habilitação ao regime no prazo máximo de 30 dias após o término das atividades.


