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Governo pede à Justiça anulação de liminares contra regras de vale-refeição

AGU afirma que decisões judiciais atrasam correção de distorções no mercado de VR e VA e defende poder regulador do Executivo

Bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

247 - A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou na última segunda-feira (9) com ação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para derrubar liminares que suspenderam os efeitos do decreto do governo Lula que alterou regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) para cinco operadoras do setor.

Segundo a União, as decisões judiciais atrasam a implementação de uma medida destinada a corrigir distorções do mercado, como as taxas elevadas cobradas de supermercados e restaurantes para compensar descontos concedidos a empresas contratantes dos benefícios. As informações foram publicadas originalmente pela Folha de S.Paulo.

O decreto, assinado em novembro do ano passado, regulamenta uma lei aprovada pelo Congresso em 2022 e estabelece teto de 3,6% para as taxas cobradas de estabelecimentos comerciais. A norma também reduz de 30 para 15 dias o prazo para que supermercados e restaurantes recebam das operadoras os valores das transações realizadas com VR e VA.

Outra mudança relevante foi o fim do chamado arranjo fechado, com a adoção da interoperabilidade, permitindo que cartões de benefícios sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da operadora.

Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e Up Brasil recorreram à Justiça alegando que o decreto extrapolou o que foi aprovado pelo Congresso, ao introduzir regras não previstas na lei de 2022. As empresas sustentaram ainda que houve interferência indevida em contratos privados e violação à livre iniciativa, com controle inadequado de preços.

Em decisões liminares, a Justiça acolheu os argumentos e suspendeu, de forma urgente, os efeitos do decreto para essas operadoras, sem análise do mérito. Os magistrados afirmaram que a medida era necessária para evitar possíveis efeitos irreversíveis enquanto não há decisão definitiva. A Alelo também obteve decisão favorável parcial, com a suspensão apenas do trecho que a obriga a operar em arranjo aberto.

No processo, a AGU negou que o decreto tenha inovado o conteúdo da lei e afirmou que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, depende de regulamentação administrativa. Segundo a União, “a fixação de parâmetros para a interoperabilidade, limites de taxas e prazos de liquidação insere-se no âmbito típico do poder regulamentar, sobretudo em setores marcados por elevada complexidade técnica e por assimetria informacional”.

A AGU também rejeitou a tese de violação à livre concorrência e argumentou que o PAT é uma política pública de adesão voluntária, sustentada por renúncia fiscal e voltada à promoção da alimentação do trabalhador. Para o órgão, as atividades econômicas no programa são reguladas por envolverem recursos públicos e não se enquadram plenamente na lógica da livre iniciativa e da liberdade contratual.