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Gurgel decide e estagiário perde para ministro

Procurador-geral da República, Roberto Gurgel pediu o arquivamento de processo no Supremo Tribunal Federal envolvendo o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Ari Pargendler; o ministro é acusado de desrespeitar um estagiário que trabalhava no tribunal em 2010; "Pelo que se extrai das declarações do noticiante (o ex-estagiário), a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação", afirmou Gurgel em seu parecer encaminhado ao STF

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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu o arquivamento de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler. O ministro é acusado de desrespeitar um estagiário que trabalhava no tribunal em 2010.

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Segundo relato do estudante Marco Paulo dos Santos, registrado no boletim de ocorrência encaminhado ao STF, Pargendler gritou com ele em um terminal de autoatendimento bancário localizado no STJ. O ministro usava a máquina e teria se incomodado com a proximidade do estagiário. O episódio resultou na demissão do estudante.

O caso chegou ao STF em outubro de 2010 e foi distribuído à ministra Ellen Gracie, que se declarou suspeita. Novo relator, o ministro Celso de Mello determinou a retirada de sigilo. O caso aguardava manifestação da Procuradoria-Geral da República desde dezembro de 2010.

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No documento encaminhado ontem ao STF, Gurgel informa que o caso deve ser arquivado porque não envolve a área penal. Segundo o procurador, não houve crime de injúria porque o próprio relato do estudante mostra que Pargendler não teve a intenção de ofendê-lo, ordenando apenas que ele se retirasse.

Gurgel também entendeu que não houve crime de injúria real, que pressupõe atos de violência com intenção de ofender a vítima. Para o procurador-geral, o fato de Pargendler ter puxado o crachá do estudante "não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação".

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O crime conhecido como vias de fato também foi descartado. Esse tipo penal presume agressão à vítima com intenção de molestar e produzir mal físico, ainda que isso não resulte em lesão. Para Gurgel, o relato do estudante indica que Pargendler "jamais pretendeu agredi-lo ou lhe causar algum mal físico".

A demissão do estagiário também não foi reconhecida como delito penal pelo procurador, que alegou "precariedade da função".

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Edição: Beto Coura

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