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Inclusão de dados no cadastro positivo é afronta, afirma advogado

Ao comentar sobre o cadastro positivo, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, inscrito na OAB-SP e na OAB-DF, afirma que "a inclusão automática, leia-se compulsória, das transações comerciais e financeiras dos brasileiros em big-datas controlados por empresas privadas de gestão de dados viola o direito fundamental à privacidade e o sigilo comercial e bancário. Vai criar gigantescas estruturas privadas de dados, alvos frequentes de vazamentos"

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247 - O advogado Marco Aurélio de Carvalho, formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, inscrito na OAB-SP e na OAB-DF, afirma que "o debate em torno do cadastro positivo –apesar da aprovação do texto-base– continua sendo urgente e necessário".

"Justamente para não mergulhar na discussão econômica, que obscurece pontos cruciais do cadastro positivo, vale retornar ao ponto essencial. Trata-se do indispensável consentimento dos cidadãos, algo que deve ser 'cláusula pétrea' nas políticas públicas de proteção de dados", diz ele em artigo publicado no site Poder 360.

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De acordo com o defensor, "a inclusão automática, leia-se compulsória, das transações comerciais e financeiras dos brasileiros em big-datas controlados por empresas privadas de gestão de dados viola o direito fundamental à privacidade e o sigilo comercial e bancário. Vai criar gigantescas estruturas privadas de dados, alvos frequentes de vazamentos".

"Outra consequência é o desequilíbrio entre as partes: de um lado, sistemas privados abastecidos de dados amplos sobre o perfil de consumo e de pagamento dos brasileiros; de outro, cidadãos e empresas que, sem expressa autorização, terão seus comportamentos, hábitos e negócios abertos para que agentes econômicos possam explorar, compartilhar e estabelecer estratégicas", disse.

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"É temerário debater qualquer projeto que envolva a gestão de informações sem a prévia construção de um marco regulatório de proteção de dados no país".

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