Incra vetou projeto irregular de crédito de carbono do banco Master em área pública
Autarquia afirma que iniciativa em Apuí envolvia terra da União destinada à reforma agrária e nega ter validado contrato para geração de ativos ambientais
247 - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esclareceu que vetou um projeto considerado irregular de extração de créditos de carbono associado ao banco Master, em área localizada no município de Apuí, no sul do Amazonas. Segundo a autarquia, que é vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), comandado pelo ministro Paulo Teixeira, análises técnicas e jurídicas apontaram que a iniciativa envolvia terra pública de propriedade da União, destinada à criação de um projeto de assentamento, o que inviabiliza qualquer operação privada de geração de ativos ambientais.
As informações constam em nota de esclarecimento divulgada pelo próprio Incra, em resposta a reportagens que sugeriam apoio institucional ao projeto. De acordo com o órgão, a operação foi celebrada entre o empresário José Antônio Ramos Bittencourt e Marco Antônio de Melo, referente à área conhecida como “Fazendo Amazônia”, classificada como terra pública sob gestão do Incra e vinculada ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Em 28 de janeiro de 2025, José Antônio Ramos Bittencourt protocolou no Incra uma “Comunicação de Fato Relevante”, informando ter firmado contrato com Marco Antônio de Melo com o objetivo de gerar ativos no mercado de carbono. No documento, o empresário relatou que, após a consolidação do negócio, teria identificado que o imóvel se tratava de área pública pertencente à União e administrada pelo Incra.
Em março do mesmo ano, o empresário solicitou à autarquia a análise da possibilidade de “dar continuidade ao projeto ambiental”, com foco em ações de preservação, monitoramento e apoio comunitário. No pedido, requereu especificamente “a celebração de termo de compromisso”. Diante da demanda, o Incra decidiu realizar verificações técnicas para avaliar as atividades mencionadas.
Como parte desse processo, o diretor de Governança da Terra do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, acompanhado de servidores da Unidade Avançada do Incra em Humaitá, realizou uma visita técnica à área para avaliação das condições locais e diálogo com a comunidade. Paralelamente, foi instituído um grupo de trabalho com o objetivo de estabelecer parâmetros básicos para uma eventual iniciativa ambiental.
O grupo de trabalho deliberou pelo encaminhamento do processo à Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. O órgão jurídico solicitou informações adicionais sobre o projeto ambiental e os contratos firmados, que, segundo a autarquia, não foram apresentadas de forma integral naquele momento. A análise jurídica concluiu pela inviabilidade do prosseguimento da iniciativa nos moldes propostos.
De acordo com o parecer da Procuradoria Federal Especializada, “a suspensão dos contratos entre os particulares — ou a notificação extrajudicial de um deles permanece como óbice à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”. Ainda segundo o Incra, em novembro de 2025 já havia sido descartada a possibilidade de conclusão de um TAC, em razão dos impedimentos jurídicos apontados.
Um novo pedido de complementação de documentos foi encaminhado à empresa em 28 de novembro de 2025, acompanhado de cópia do parecer jurídico, no qual a autarquia indicou a necessidade de esclarecimentos adicionais. As respostas, conforme o Incra, só foram apresentadas em 24 de dezembro de 2025 e permanecem sob análise técnica, sem que tenha havido conclusão favorável.
A autarquia reforçou que, apesar das solicitações apresentadas, “não houve, por parte do Incra, finalização da análise técnica sobre a viabilidade de realização do projeto ambiental”. Com isso, o órgão nega qualquer validação institucional da iniciativa ou de contratos privados relacionados à geração de créditos de carbono na área.
O Incra também afirmou que “a afirmação de que o Incra ou seu diretor de Governança da Terra, João Pedro Gonçalves, teriam atuado para validar o projeto não tem correspondência com a atuação administrativa, documentada em todo o trâmite processual”. Segundo a nota, todas as etapas seguiram procedimentos formais e ficaram registradas nos autos.
Sobre suspeitas de irregularidades financeiras, a autarquia destacou que “não foram trazidos aos processos quaisquer documentos que pudessem gerar associação a fraudes financeiras”, ressaltando ainda que não possui competência fiscalizatória nem expertise técnica para identificar esse tipo de irregularidade.
Por fim, o Incra reiterou que projetos envolvendo qualquer forma de pagamento por serviços ambientais em áreas públicas vinculadas ao PNRA devem, obrigatoriamente, passar pelo crivo da autarquia e das comunidades beneficiadas, em conformidade com a legislação vigente, antes de qualquer tentativa de implementação.