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Janot é contra pedido para que réu estude e trabalhe

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviou parecer ao STF contra o pedido do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas para trabalhar e estudar fora da Papuda, onde está preso; segundo ele, horário do curso universitário não é compatível com o que detentos costumam deixar o presídio e propostas de emprego não especificam as funções que o condenado exerceria

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviou parecer ao STF contra o pedido do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas para trabalhar e estudar fora da Papuda, onde está preso; segundo ele, horário do curso universitário não é compatível com o que detentos costumam deixar o presídio e propostas de emprego não especificam as funções que o condenado exerceria (Foto: Gisele Federicce)
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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta quarta-feira 27 parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas para trabalhar e estudar fora da Penitenciária da Papuda, onde está preso. Segundo Janot, o horário do curso universitário que Lamas pretende fazer não é compatível com o período em que presos em regime semiaberto podem deixar o presídio.

Além disso, o procurador afirma que as propostas de emprego não detalham as funções que o condenado poderia exercer.

O pedido da defesa de Lamas, condenado a cinco de prisão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi feito na semana passada ao Supremo. No documento encaminhado ao STF, a defesa informou que Lamas quer estudar fisioterapia.

Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, o ex-tesoureiro tem direito a trabalhar. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

Para o procurador, Lamas não informou que estaria cursando faculdade antes de ser preso, e os documentos apresentados "não indicam detalhadamente as atribuições do apenado". "O requerente não demonstra que há outra possibilidade de realizar os estudos em período diverso do noturno. Ao executado não é dado o direito de impor como irá cumprir as penas impostas", disse Janot.

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