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Joaquim Barbosa perde primeiro embate contra Lewandovski

Sentindo-se ofendido, relator da Ação Penal 470 queria punição contra advogados; foi voto vencido a partir de argumentação feita pelo revisor do processo

Joaquim Barbosa perde primeiro embate contra Lewandovski (Foto: STF/Divulgação)
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247 – Frequentemente criticado por seus pares no Supremo Tribunal Federal pela suposta “falta de urbanidade”, Joaquim Barbosa fez a mesma acusação – a de “falta de urbanidade” – a advogados que pediam sua suspeição no caso e pediu punição. Nesse primeiro embate, ele saiu derrotado, após a argumentação do revisor Ricardo Lewandovski que defendeu a liberdade dos advogados no exercício da atividade profissional. Leia, abaixo, a análise de Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil, que é um dos maiores especialistas do País no Poder Judiciário:

Luiz Orlando Carneiro, Brasília 

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O ministro-relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, não conseguiu que seus pares apoiassem a sua proposta de enviar à Ordem dos Advogados do Brasil ofício para que fossem eventualmente punidos os advogados dos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, que, nas suas alegações finais, pediram o “impedimento” do relator, sob o argumento de ter ele agido “de forma parcial, proferindo decisões com objetivos midiáticos”.

Os advogados Antonio Sérgio Pitombo, Conrado Almeida Gontijo e Leonardo Avelar foram severamente criticados pelo indignado ministro Joaquim Barbosa por terem “ultrapassado os limites da urbanidade”, em “gratuita agressão” não só a ele como também ao tribunal. No entanto, os demais ministros — com exceção de Luiz Fux — aderiram ao voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, segundo o qual o artigo 133 da Constituição dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

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Anulação do processo

No fim da sessão, às 20h30 desta quarta-feira, o relator também foi derrotado na 18ª preliminar, levantada pelo advogado do réu Carlos Alberto Quaglia, dono da corretora Natimar — que teria sido usada pelo “operador” do mensalão, Marcos Valério, para lavagem de dinheiro. Ele formalizou, no início do julgamento, preliminar pela nulidade da ação penal em relação ao seu cliente. O advogado Haman Tabosa — que é também defensor público-geral da União — explicou então que já tinha argüido a “preliminar de nulidade absoluta” nas alegações finais, depois de assumir a defesa de Quaglia, no ano passado, e verificar que o réu ficou sem defensor em etapas “importantes” do processo.

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Joaquim Barbosa tinha afirmado, ao apresentar a questão, que se tratava de “má fé” do réu, que já tinha apresentado defesa prévia. Para Barbosa, “o exame dos fatos revela que o torpe procura se aproveitar da própria torpeza”. O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, no entanto, mais uma vez — como ocorrera no início do julgamento quando da discussão sobre o desmembramento do processo, discordou de Joaquim Barbosa. Para o revisor, “a defesa neste caso foi claramente cerceada, com desrespeito ao devido processo legal”. Assim, “os atos processuais subseqüentes à renúncia do advogado do réu têm, a meu ver, nulidade absoluta, o que diz respeito ao réu Carlos Alberto Quaglia”.

Lewandowski disse também que a Defensoria Pública, ao assumir a defesa do réu, percebeu que Quaglia “é carente de recursos, vive de ajuda em Santa Catarina, e tem dificuldades para entender a realidade circundante”. E que o processo deveria, sim, ser anulado, exclusivamente com relação a este réu. Os demais ministros — e, por fim, o próprio ministro-relator — acabaram por concluir que o advogado que substituiu o colega que renunciara à defesa do réu não foi devidamente intimado, por falha administrativa do STF, num momento importante para a defesa. E acabaram por determinar a nulidade do processo contra Quaglia, desde a defesa prévia, com baixa dos autos para a Justiça de primeiro grau.

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Caso dos advogados

Como tinha anunciado, o ministro Joaquim Barbosa — antes de iniciar a leitura do seu voto de mérito — levou ao plenário uma série de preliminares que já tinham sido discutidas e negadas em outras oportunidades, como a de desmembramento do processo, e outra antiga da defesa de Marcos Valério sobre o seu impedimento. As preliminares, novamente formalizadas, foram indeferidas pelo plenário.

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Mas no caso da preliminar dos advogados dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrados, o ministro-relator queria uma “providência”do Supremo. Ele disse que se sentia “ofendido” com as acusações sobre sua parcialidade, feitas com base em matérias publicadas na imprensa. Entre elas uma entrevista na qual teria dito que defendia a publicidade do processo, o que “aproximaria mais o STF da sociedade”. Barbosa lembrou que todas as suas decisões monocráticas no curso do processo — eminentemente processuais — foram submetidas ao plenário (com exceção de uma, sobre perícias), e aprovadas por unanimidade.

O advogado Antonio Sérgio Pitombo chegou a ocupar a tribuna para uma “questão de ordem”, na qual tentou explicar o seu comportamento, mas acabou sendo convidado pelo presidente do tribunal a voltar ao seu lugar, pois sua defesa já tinha sido feita.

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O ministro-relator não se convenceu com a decisão da maioria do plenário de respeitar o direito dos advogados de não sofrerem censura em face de suas manifestações no exercício da defesa dos clientes.

“Lamento muito que nós como brasileiros tenhamos que carregar certas taras antropológicas. A Corte Suprema do país, diante de uma agressão clara contra um de seus membros, entende que isso não tem significação”, exclamou. E acrescentou: “Cada país tem o modelo e o tipo de Justiça que merece. Justiça que se deixa ameaçar e agredir por uma guilda (corporação) ou o modelo de uma guilda, eu lamento o fim que terá”.

Outras

Todas as outras 17 preliminares submetidas pelo relator ao plenário para uma palavra final do STF, foram negadas — a partir do voto de Joaquim Barbosa — inclusive a referente à inclusão do ex-presidente Lula na relação dos acusados. O pedido fora formalizado pelo advogado do réu Roberto Jefferson na sessão de segunda-feira última. Barbosa afirmou que a Corte já tinha se pronunciado anteriormente sobre o assunto, que era “juridicamente impossível” — o ex-presidente não foi incluído na denúncia acolhida pelo STF em agosto de 2007, e o Ministério Público é o senhor da ação penal. A preliminar foi rejeitada sem problemas.

Outras preliminares que foram negadas pelo plenário incluíam: Pedido da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato referente a suposta nulidade de perícia; pedido do mesmo réu relativo a suposta nulidade do processo em face de acesso à imprensa de interrogatório (a ação penal não está sob sigilo desde o oferecimento da denúncia); solicitação de advogados do Banco Rural para que se levantasse a suspeição sobre o procurador Rodrigo Leite Prado, que atuou no caso, e ouviu testemunhas do mensalão, entre elas ex-dirigentes do banco (O objetivo era anular interrogatórios de Katia Rabello e de outro diretor do Banco Rural).  

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