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Jota: com Temer na mira, STF manterá delação de Funaro sob sigilo?

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (5) o acordo de delação premiada do operador financeiro Lúcio Funaro; o conteúdo está sob segredo de Justiça; o portal Jota Info questiona se o Supremo manterá a bombástica delação em sigilo; "E o investigado? Este tem interesse na manutenção do sigilo? Um homem público, um servidor ou um empresário alvo de delação teria fundamentos para pleitear a manutenção do sigilo?"; um dos principais alvos da delação do doleiro é Michel Temer

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (5) o acordo de delação premiada do operador financeiro Lúcio Funaro; o conteúdo está sob segredo de Justiça; o portal Jota Info questiona se o Supremo manterá a bombástica delação em sigilo; "E o investigado? Este tem interesse na manutenção do sigilo? Um homem público, um servidor ou um empresário alvo de delação teria fundamentos para pleitear a manutenção do sigilo?"; um dos principais alvos da delação do doleiro é Michel Temer (Foto: José Barbacena)
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247 - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (5) o acordo de delação premiada do operador financeiro Lúcio Funaro. O conteúdo está sob segredo de Justiça. O portal Jota Info, em texto de Felipe Redondo, questiona se o Supremo manterá a bombástica delação em sigilo.

"A lei que regulamenta as delações premiadas é expressa: “O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia”. Mas há um detalhe: este trecho da lei liga-se também expressamente a outro artigo que trata dos “direitos do colaborador”. Pergunta-se: o sigilo serve apenas para proteger o delator?", diz o texto.

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O acordo entre Funaro e a Procuradoria Geral da República foi assinado no mês passado e o caso foi remetido ao STF porque o operador financeiro citou nos depoimentos nomes de pessoas com foro privilegiado, entre elas Michel Temer, que pode ser atingido por mais uma denúncia.

"Mas resta uma pergunta: e o investigado? Este tem interesse na manutenção do sigilo? Um homem público, um servidor ou um empresário alvo de delação teria fundamentos para pleitear a manutenção do sigilo? Nem a lei que regula os acordos, nem o Código de Processo Penal no artigo que trata do sigilo das investigações preveem a garantia de o investigado ter a imagem resguardada pelo sigilo do inquérito", afirma o portal.

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