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Brasil

Juiz afasta diretores da Aneel e do ONS após apagão no Amapá

Decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal de Macapá, determinou o afastamento dos gestores por um prazo de 30 dias, para que eles “não interfiram na apuração da apuração das responsabilidades” do apagão energético no Amapá

Crise de energia no Amapá, apagão em Macapá (Foto: Rudja Santos/Amazônia Real)
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BRASÍLIA/SÃO PAULO (Reuters) - Uma decisão da Justiça Federal no Amapá nesta quinta-feira determinou afastamento temporário de diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema (ONS) para que “não interfiram na apuração” de responsabilidades sobre um blecaute que tem afetado o Estado, mostrou documento obtido pela Reuters.

A decisão, que atende pleito do senador Amapá Randolfe Rodrigues (Rede), será questionada pela Aneel, que informou que irá recorrer assim que for formalmente notificada, enquanto o ONS não respondeu de imediato a pedidos de comentário.

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“A Aneel respeita a decisão da Justiça, mas ações como essa acabam gerando ruído e prejudicando os trabalhos em um momento em que todos os esforços deveriam estar concentrados no restabelecimento pleno do fornecimento de energia no Amapá”, disse o órgão regulador em nota.

O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal de Macapá, determinou o afastamento das diretorias da agência e do operador do sistema elétrico por 30 dias para “assegurar maior isenção” em investigações sobre o apagão, que tem afetado o Estado da região Norte desde 3 de novembro.

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O afastamento havia sido solicitado pelo senador Rodrigues, que acusou Aneel e ONS de “patente omissão na fiscalização”. Ele defendeu ainda que a ação visa garantir que “o mesmo descaso com a energia elétrica não seja repetido em outros lugares do Brasil”.

O senador pediu na ação que seja indicado “um comitê nacional” para assumir a responsabilidade pela agência e pelo operador da rede enquanto durar o afastamento, mas o juiz não entrou em detalhes sobre como se dará a gestão dos órgãos sem os diretores.

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ISENÇÃO

Segundo o magistrado, a decisão visa garantir “maior isenção e eficácia” na apuração pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a Polícia Federal sobre o blecaute no Amapá.

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A Aneel disse anteriormente que iniciou procedimento para apurar responsabilidades sobre o incidente, que chegou a deixar o Amapá com apenas 10% da carga depois que um incêndio impactou uma subestação que liga o Estado ao sistema elétrico interligado do Brasil, mas o trabalho ainda não foi concluído.

No momento, cerca de 80% do fornecimento de energia no Amapá foi restabelecido, segundo o Ministério de Minas e Energia, com uma volta à carga total dependendo da conclusão da montagem de um transformador.

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O Estado, no entanto, voltou a sofrer com desligamentos na noite de terça-feira, o que o ministério qualificou como “instabilidade” no serviço.

Na decisão, o juiz disse entender que “houve atuação negligente” da Aneel, do ONS e da Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE), responsável pela subestação onde o blecaute teve início. Procurada, a LMTE não comentou de imediato.

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A pasta de Minas e Energia já admitiu que tinha conhecimento de que um dos três transformadores da subestação Macapá estava em manutenção desde o final de 2019.

Segundo o juiz, houve “postergações desnecessárias e injustificáveis para a realização desses serviços, situação que foi determinante para o blecaute”.

O magistrado citou ainda que, em que pese as argumentações dos órgãos responsáveis no sentido de uma solução breve para o problema, a possibilidade de “apagões” ainda assombra a região, ao citar os novos apagões de terça-feira.

“Em verdade, o lamentável blecaute ocorrido no Estado-membro do Amapá é reflexo de um autêntico ‘apagão de gestão’ provocado por uma sucessão de ‘Governos Federais’ que negligenciaram quanto ao planejamento adequado de políticas públicas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, deixando o sistema entregue à própria sorte...”, afirmou ele.

Na semana passada, o magistrado atendeu pedido anterior movido na mesma ação de Randolfe e dado prazo de mais sete dias para o restabelecimento total da energia no Estado, determinando ainda que a União conceda o pagamento de 1.200 reais às famílias carentes atingidas pelo blecaute.

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