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Juiz arquiva inquérito contra Marconi Perillo por excesso de prazo

Inquérito arquivado teve origem em uma investigação aberta com base em delações firmadas por executivos da Odebrecht (hoje Novonor) no âmbito da Lava Jato

Marconi Perillo (Foto: Reprodução/Twitter/@marconiperillo)
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Rafa Santos, Conjur - O Poder Judiciário deve garantir não apenas os direitos fundamentais dos investigados, mas também exercer o controle jurisdicional de ações e omissões dos órgãos investigativos para evitar eventuais abusos e excessos.

Esse foi o entendimento do juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 135º Zona Eleitoral de Goiás, para reconhecer excesso de prazo e determinar o arquivamento de investigação contra o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón (PSDB). A decisão também atinge o ex-governador do estado, Marconi Perillo (PSDB).

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O inquérito arquivado teve origem em uma investigação aberta com base em delações firmadas por executivos da Odebrecht (hoje Novonor) no âmbito da “lava jato”. Na denúncia, o MP sustenta que Perillo recebeu, por meio do seu tesoureiro de campanha, Jayme Rincón, recursos ilegais para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014 para favorecer a empreiteira em contratos com o governo.

Na decisão, o magistrado apontou excesso de prazo na investigação.

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“Ocorre que os investigados não podem ser penalizados com o prolongamento das investigações em razão das vicissitudes ocorridas durante a sua tramitação. Pois persecuções prolongadas e desprovidas de objetividade não podem se tornar regra, uma vez que os acusados possuem ao menos o direito de saberem sobre o que estão sendo investigados”, registrou.

Em nota, a defesa de Jayme Rincón celebrou a decisão. “Passados anos de investigação, não foi encontrado um só ato de corrupção, apenas narrativas para dar palco à oposição, por isso, a decisão é de suma importância no cenário brasileiro, já que restabelece a credibilidade da Justiça”, comenta o advogado Romero Ferraz Filho, que atuou na causa em parceria com o escritório Zanin Martins Advogados.

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A defesa de Marconi Perillo também celebrou o fim do litígio. “Lamentavelmente, o que se viu nessa nefasta investigação foi uma perniciosa perseguição ao candidato que estava em primeiro lugar nas pesquisas de campanha para as eleições de 2018 e, de forma rasteira, teve contra si uma estranha e funesta ação policial a 9 dias das eleições e com a mais absurda restrição de sua liberdade”, diz trecho da nota.

“Essa decisão confirma a inocência de Marconi Perillo, a sua confiança no Poder Judiciário e a certeza de que a sua história política e a sua luta pela austeridade e transparência em suas gestões valeram a pena.”

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Atuaram em defesa do ex-governador os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay Freiria, Liliane de Carvalho Gabriel, Álvaro Guilherme Chaves e Ananda França de Almeida.

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