Juiz rebate Roberto Amaral e diz que salário recebido a mais já foi devolvido
O juiz federal Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, afirma que a notícia publicada no blog do cientista político Roberto Amaral, ex-presidente do PSB, de que ele teria entrado com uma ação na Justiça para não devolver dois salários que teria recebido em dobro, por um erro da administração pública, é "injuriosa, difamatória e caluniosa", além de "inverídica"; segundo o magistrado, a ação não tinha esse objetivo e os valores recebidos a mais "já foram devolvidos mediante compensação"
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247 - O juiz federal Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, rebate a notícia publicada no blog do cientista político Roberto Amaral, ex-presidente do PSB, de que ele teria entrado com uma ação na Justiça para não devolver dois salários que teria recebido em dobro, em janeiro e fevereiro de 2015, por um erro da administração pública.
Segundo ele, a notícia é "injuriosa, difamatória e caluniosa", além de "inverídica". O magistrado ressalta que a ação impetrada por ele não tinha o objetivo de não devolver o salário, "mas sim para devolver mediante compensação com crédito líquido e certo de que era titular frente à União Federal e em valor que era inclusive MAIOR do que o valor que lhe cabia devolver".
Ele ressalta ainda que os valores recebidos a mais "já foram devolvidos mediante compensação". Confira a íntegra de seu comunicado sobre o episódio:
A notícia ora dada pelo Sr. Roberto Amaral no blog Brasil247 e se propagando no Facebook de forma injuriosa, difamatória e caluniosa é inverídica e por isso leviana e irresponsável.
O exercício do direito de ação para defesa de direitos é assegurado constitucionalmente a qualquer pessoa e pode legitimamente ser exercido.
De igual modo, é livre a manifestação de pensamento e opiniões, mas tal direito deve ser exercido com respeito e responsabilidade.
1 - O magistrado não ingressou com a ação para não devolver o salário, mas sim para devolver mediante compensação com crédito líquido e certo de que era titular frente à União Federal e em valor que era inclusive MAIOR do que o valor que lhe cabia devolver;
2- Os valores noticiados JÁ FORAM DEVOLVIDOS mediante compensação (crédito X débito). Destaca-se que o crédito do magistrado autor era MAIOR do que o débito.
A ação referida é pública.
Há que se ter mais cuidado e responsabilidade em conhecer melhor a verdade dos fatos que se divulga e comenta.
Marcello Granado
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