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Juíza que libertou reitor disse que PF não apresentou indícios que justificassem prisão

Juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger, que revogou a prisão temporária do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo e dos demais detidos na denominada Operação Ouvidos Moucos, sob comando da delegada que deu nome à Operação Lava Jato, Ericka Mialik Marena, afirmou que a PF "não apresentou fatos específicos dos quais se possa defluir a existência de ameaça à investigação e futuras inquirições"; Cancellier era alvo da Operação Ouvidos Moucos e se matou no início desta semana

Juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger, que revogou a prisão temporária do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo e dos demais detidos na denominada Operação Ouvidos Moucos, sob comando da delegada que deu nome à Operação Lava Jato, Ericka Mialik Marena, afirmou que a PF "não apresentou fatos específicos dos quais se possa defluir a existência de ameaça à investigação e futuras inquirições"; Cancellier era alvo da Operação Ouvidos Moucos e se matou no início desta semana (Foto: Paulo Emílio)
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Do Blog do Mello - Foi a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger quem revogou a prisão temporária do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo e dos demais detidos na denominada Operação Ouvidos Moucos, deflagrada pela Polícia Federal, sob comando da delegada da PF que deu nome à Lava Jato, Ericka Mialik Marena.

A juíza Freiberger libertou os acusados um dia após a prisão, contrariando pedido da delegada que queria que ficassem mais tempo presos. A juíza disse que a delegada "não apresentou fatos específicos dos quais se possa defluir a existência de ameaça à investigação e futuras inquirições", conforme registrou em sua sentença [destaque meu]:

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No caso da investigação que está sendo levada a efeito em relação aos investigados presos temporariamente, já houve a prisão e foram prestadas as declarações na Polícia Federal, bem como realizada busca e apreensão de documentos, celulares, "tablets" etc. A própria Delegada da Polícia Federal no Evento 2 (Representação Busca2) requereu fosse autorizada a liberação de todos os presos após seus interrogatórios. Entretanto, após instada a manifestar-se nesse procedimento, a Delegada da Polícia Federal insistiu na continuidade da prisão em virtude do prosseguimento da investigação e necessidade da oitiva de pessoas envolvidas na operação.

Vale lembrar, no entanto, que a prisão é medida extrema, de ultima ratio, que demanda fundamentos sólidos o suficiente para superar a garantia constitucional de ir e vir. No presente caso, a Delegada da Polícia Federal não apresentou fatos específicos dos quais se possa defluir a existência de ameaça à investigação e futuras inquirições.

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Com o cumprimento das medidas, o fundamento para a outorga da prisão temporária para assegurar a eficácia das diligências requeridas e deferidas, mencionado na decisão do Evento 11, deixou de existir. Por isso, está ausente o requisito para a manutenção da prisão.

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