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Juízes atacam Supremo Tribunal Federal

Associao Juzes para a Democracia emite nota contra a mais alta corte do Pas, acusada de omisso na criao de novo cdigo para os magistrados

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Claudio Tognolli_247 – A Associação Juízes para a Democracia emitiu nesta quarta-feira uma nota ácida contra a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal. Os juízes acusam o STF de não elaborar uma lei que regule os códigos de comportamento dos magistrados –e assim preservar, no Brasil, uma lei regulatória criada nos governos militares.

“Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar”, diz o comunicado.

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Segundo a nota, a omissão do STF em regular a categoria, num novo código, tem “concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial”. Conheça a íntegra da nota:

ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:

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A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.

Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.

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Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.

Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.

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Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.

Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.

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