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      Juízes do Rio podem perder direito a folga para divórcio

      Benefício previsto em lei de 2009 será julgado nesta quarta-feira 16 pelo STF; lei para magistrados também amplia o prazo de licença maternidade para 180 dias e a equiparação da licença paternidade para pais naturais e adotivos, de oito dias

      Juízes do Rio podem perder direito a folga para divórcio (Foto: Shutterstock)
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      Fernando Porfírio _247 – Os magistrados do Rio de Janeiro podem perder o direito a folga quando o parceiro se afasta do cargo. O benefício é previsto na Lei nº 5.535, de 2009, que trata de promoções, remoções e permutas de juízes, remuneração, férias e licenças. A constitucionalidade da norma, sancionada em 2009 pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), será julgada nesta quarta-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Ayres Britto.

      O benefício integra o rol de gratificações e adicionais pagos à toga. Pela lei, todo magistrado fluminense tem direito a deixar o trabalho por motivo do afastamento do cônjuge. A licença-divórcio é prevista no inciso VI, do artigo 36. A lei também amplia o prazo de licença maternidade para 180 dias e a equiparação da licença paternidade para pais naturais e adotivos, de oito dias. Ainda dispões sobre ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio pré-escolar, auxilia alimentação, diárias e acumulação de férias.

      De acordo com a revista Época, um grupo de 80 magistrados fluminense recebeu até R$ 45 mil adicionais em seus contra­cheques, vendendo dias de suas licenças especiais. Ainda de acordo com a reportagem, o Tribunal gastou R$ 3 milhões com a compra das licenças, desembolsando em média R$ 33 mil por magistrado. Se quisesse, a administração do Judiciário poderia ter recusado, mas aceitou pagar a todos os 80, de uma vez só.

      O benefício é garantido pela Lei nº 5.535, de 2009. A legislação não estabelece um prazo para essa licença. O Tribunal alega que cabe à administração definir o período e que, durante o afastamento, juízes e desembargadores não recebem salário. No caso de magistrados casados, a mesma lei assegura direito preferencial para tirar férias com seu cônjuge.

      O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Ayres Britto. No ano passado, o Tribunal fluminense realizou pagamentos extraordinários a magistrados que variavam entre R$ 40 mil e R$ 150 mil.

      Na ação que será julgada pelo STF, a Procuradoria-Geral da República impugnou essa lei estadual. O Ministério Público Federal entende que a lei viola o artigo 93 da Constituição Federal, pois o regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um Estado só poderia ser tratado em lei complementar de iniciativa do Supremo.

      A lei questionada estabelece que as gratificações dos magistrados serão regulamentadas por resolução do tribunal estadual. Nas informações prestadas ao relator, o presidente da Assembleia Legislativa e o governador do Estado manifestaram-se pelo não conhecimento da ação, sob a alegação de que houve uma impugnação genérica da lei estadual.

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