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Juízes exigem que STF e Congresso rejeitem MP que reduz salário

"Em lugar de enfrentar a grave crise sanitária, a atitude do governo é de jogar nossa população à barbárie. Em razão disso, a AJD exige que as instituições públicas... rejeitem integralmente o texto das MP´s 905, 927 e 936/2020", diz a nota da Associação Juízes para a Democracia

(Foto: Reuters)
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247  - A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou nota em que defende a rejeição pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Medida Provisória 936, que prevê a suspensão dos contratos de trabalho.

"O governo insiste em jogar a classe trabalhadora em miséria maior do que aquela em que já está, pois bem sabemos que a maioria dos empregados recebe entre um e dois salários mínimos e que cerca de 40% das pessoas que vivem do trabalho que realizam estão na informalidade. A medida afronta o art. 7º, VI, da Constituição, que estabelece o direito fundamental à irredutibilidade salarial, menospreza as entidades sindicais e fragiliza condições básicas de existência", destaca o documento.

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Confira a íntegra da nota:

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) vem a público se manifestar em defesa da sociedade e de todas e todos trabalhadores brasileiros que têm sobrevivido em meio à crise deflagrada pela pandemia da COVID-19, repudiando a verdadeira afronta à ordem constitucional e aos ditames de um convívio social pautado nas ideias de solidariedade e respeito à dignidade humana, representada pela MP 936/2020.

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Ao arrepio do que estabelece o art. 62 da Constituição, que exige “relevância e urgência” para que o executivo possa editar leis sob a forma de medidas provisórias, o atual governo vem agindo para extinguir e fragilizar direitos trabalhistas, o que apenas aguçará a crise sanitária e econômica na qual estamos ingressando.

A MP 936 institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, mas o que propõe é redução proporcional da jornada de trabalho e de salário até o limite de 70%, mediante acordo entre empregador e empregado. A proposta traz de volta disposição similar a do artigo 18 da MP 927, de suspensão do contrato, mesmo sabendo que o referido artigo foi revogado em função da atuação de várias entidades que representam a sociedade civil, denunciando sua inconstitucionalidade e perversidade.

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O governo insiste em jogar a classe trabalhadora em miséria maior do que aquela em que já está, pois bem sabemos que a maioria dos empregados recebe entre um e dois salários mínimos e que cerca de 40% das pessoas que vivem do trabalho que realizam estão na informalidade. A medida afronta o art. 7º, VI, da Constituição, que estabelece o direito fundamental à irredutibilidade salarial, menospreza as entidades sindicais e fragiliza condições básicas de existência.

A possibilidade de reduzir salário, em um momento como esse, terá como efeito concreto drástica redução das possibilidades de consumo, prejudicando diretamente a economia interna. Além disso, inviabilizará as possibilidades de sobrevivência digna da classe trabalhadora. O direito do trabalho é fundamental para a manutenção de uma sociedade capitalista, porque apenas com salário decente e emprego há possibilidade de consumo. A destruição da renda, através das MP 905, 927 e 936 não afetará apenas quem vive do trabalho. Prejudicará a economia nacional.

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Quando passarmos pelo período mais crítico de disseminação da COVID-19 e retornarmos ao pleno funcionamento de nossas lojas e empresas, as famílias brasileiras estarão endividadas e sem qualquer capacidade de consumo. O benefício previsto em tal plano, além de irrisório, dependerá de efetiva implementação. Como se sabe, o atual governo vem sistematicamente atrasando o pagamento do bolsa-família e segue renitente na implementação da renda mínima para autônomos, prevista em legislação aprovada recentemente pelo congresso nacional. O que se vê, portanto, é que o governo federal uma vez mais revela desprezo pela vida de quem vive do trabalho, cerceando direitos sociais básicos, conquistados ao longo de décadas pela população brasileira. A atitude é inconstitucional, criminosa e perversa.

Em lugar de enfrentar a grave crise sanitária, a atitude do governo é de jogar nossa população à barbárie. Em razão disso, a AJD exige que as instituições públicas, notadamente o STF e o congresso nacional, rejeitem integralmente o texto das MP´s 905, 927 e 936/2020, revelando compromisso com a ordem constitucional vigente.

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AJD – Associação Juízes para a Democracia

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