Juristas afirmam que TST negou a Constituição ao decidir contra os petroleiros
Juristas e advogados como Celso Antônio Bandeira de Mello, e Weida Zancaner apontam que a decisão de Ives Gandra, do TST, contra os petroleiros em greve coloca em risco direitos básicos dos trabalhadores garantidos na Constituição
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247 - Juristas e advogados ouvidos pelo Brasil de Fato analisaram a decisão do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior Eleitoral (TST) contra a greve dos petroleiros e apontaram inconsistências na decisão proferida pelo ministro que, segundo eles, coloca em risco direitos básicos dos trabalhadores garantidos na Constituição.
A decisão liminar de Gandra classifica a greve dos petroleiros como "ilegal" e diz que a paralisação possui "motivação política" e que os petroleiros fazem “exercício abusivo e ilegal do direito de greve”.
O magistrado ainda autorizou a Petrobras a adotar as “medidas administrativas cabíveis” para cumprimento da decisão, “inclusive com a convocação dos empregados que não atenderem ao comando judicial, com a aplicação de eventuais sanções disciplinares”.
Em manifestação conjunta, Celso Antônio Bandeira de Mello, professor emérito da PUC/SP e Weida Zancaner, mestre em Direito Público pela mesma universidade, ressaltam que, ao colocar a greve entre os Direitos Sociais, a Constituição brasileira "a erigiu à condição de cláusula pétrea".
"Quis, portanto, que esse direito fosse respeitado por entender que a soberania popular assegura ao povo o direito de pugnar por seus interesses, bem como defender o patrimônio nacional, que hoje está sendo vendido sem a prudente oitiva da população, o que coloca em risco a vida e a segurança das gerações futuras. Em são consciência, nenhum estudioso do Direito pode se negar a apoiar àqueles que se unem para manter o patrimônio e a democracia brasileira sob o abrigo da Constituição", destacam os juristas.
Para Glauco Pereira dos Santos, advogado, professor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a decisão de Gandra contraria o direito de greve. Ele ressalta que a argumentação de que a paralisação teria motivação política "não se coaduna com verdade dos fatos".
"A nossa carta de direitos não dá ao juiz o poder de se imiscuir nas motivações que levam aos trabalhadores optarem pelo movimento paredista reivindicatório. Os petroleiros estão altruisticamente se solidarizando com os seus companheiros ameaçados de demissão, logo se trata de uma reação reivindicatória tipicamente trabalhista, enquadrando-se nas hipóteses protegidas pelo nosso ordenamento jurídico”, aponta.
A advogada Gabriela Araujo, coordenadora de Extensão e professora de Direitos Humanos e Direito Eleitoral na Escola Paulista de Direito, aponta que o direito de greve do servidor público é reconhecido como uma garantia fundamental, tanto pela Constituição Federal como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do mesmo modo que a liberdade de expressão e de reunião.
“Independentemente do regime de trabalho existente, qualquer tipo de coação à greve dos petroleiros, como a noticiada ameaça de demissões em massa daqueles que não retornarem às suas atividades, é manifestamente inconstitucional. É preciso atentar para que não se inviabilize o direito de greve neste caso, com a análise do mérito das reivindicações e punições arbitrárias, como parece estar acontecendo, sob pena de se abrir um precedente extremamente perigoso de violações de direitos humanos consagrados não apenas em nossa Constituição, mas em diversos documentos internacionais assinados pelo Brasil”, defende Araújo.
Confira reportagem completa no site do Brasil de fFato.
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