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Justiça absolve executivos da Laep

A Justiça Federal de São Paulo absolveu o empresário Marcus Alberto Elias e outros executivos da Laep Investiments da acusação de causarem prejuízo ao mercado de valores mobiliários e a investidores que totalizaria R$ 2,5 bilhões; a offshore Laep Investiments, ex-controladora da Parmalat e da Daslu, foi criada em 2006 por Marcus Elias, com sede nas Ilhas Bermudas; juíza Silvia Maria Rocha criticou peça do MPF e extinguiu a ação sem julgar o mérito

A Justiça Federal de São Paulo absolveu o empresário Marcus Alberto Elias e outros executivos da Laep Investiments da acusação de causarem prejuízo ao mercado de valores mobiliários e a investidores que totalizaria R$ 2,5 bilhões; a offshore Laep Investiments, ex-controladora da Parmalat e da Daslu, foi criada em 2006 por Marcus Elias, com sede nas Ilhas Bermudas; juíza Silvia Maria Rocha criticou peça do MPF e extinguiu a ação sem julgar o mérito (Foto: Aquiles Lins)
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247 - A Justiça Federal de São Paulo absolveu o empresário Marcus Alberto Elias e outros executivos da Laep Investiments da acusação de  causarem prejuízo ao mercado de valores mobiliários e a investidores que totalizaria R$ 2,5 bilhões.

A offshore Laep Investiments, ex-controladora da Parmalat e da Daslu, foi criada em 2006 por Marcus Elias, com sede nas Ilhas Bermudas. Após captar recursos no Brasil, pediu fechamento de capital à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2010.

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À época da acusação, segundo o MPF, ao lançar os títulos no mercado, "os denunciados fizeram uso de fatos relevantes falsos ou prejudicialmente incompletos, além do uso indevido de informação privilegiada (insider trading), para estimular o investimento na empresa".

Em sua sentença, a juíza Sílvia Maria Rocha criticou a acusação formulada pelo Ministério Público Federal e extinguiu a ação sem julgar o mérito. Para a magistrada, a peça, "da maneira como se mostra, exige um esforço intelectivo atípico para a sua compreensão, além de que as provas foram apontadas de maneira bastante confusa".

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"A insuficiência factual priva o acusado de exercer a ampla defesa, e inviabiliza o pleno contraditório. A agravar tal situação, sequer é possível depreender o grau de participação de cada acusado na senda do crime, o que ocorreu, por certo, pela inexistência de diligência investigativa nesse sentido", afirmou a magistrada, segundo o portal jurídico JOTA. O processo corre em segredo de Justiça.

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