Justiça autoriza Delúbio a cumprir pena em casa

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, já pode cumprir o restante de sua pena em casa; ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atestou que Delúbio tem direito ao benefício por já ter cumprido um sexto da pena; Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto e já cumpriu dez meses e quatro dias. Somados a 117 dias que foram descontados da pena em função do trabalho externo na Central Única dos Trabalhadores (CUT), ele alcançou um sexto da pena no dia 30 de agosto

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, já pode cumprir o restante de sua pena em casa; ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atestou que Delúbio tem direito ao benefício por já ter cumprido um sexto da pena; Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto e já cumpriu dez meses e quatro dias. Somados a 117 dias que foram descontados da pena em função do trabalho externo na Central Única dos Trabalhadores (CUT), ele alcançou um sexto da pena no dia 30 de agosto
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, já pode cumprir o restante de sua pena em casa; ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atestou que Delúbio tem direito ao benefício por já ter cumprido um sexto da pena; Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto e já cumpriu dez meses e quatro dias. Somados a 117 dias que foram descontados da pena em função do trabalho externo na Central Única dos Trabalhadores (CUT), ele alcançou um sexto da pena no dia 30 de agosto (Foto: Aquiles Lins)


247 - O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, já pode cumprir o restante de sua pena em casa. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 22, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o ministro, Delúbio tem direito ao benefício por já ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Com a decisão, o ex-tesoureiro vai cumprir a pena em casa.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e observe algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto e já cumpriu dez meses e quatro dias. Somados a 117 dias que foram descontados da pena em função do trabalho externo na Central Única dos Trabalhadores (CUT), ele alcançou um sexto da pena no dia 30 de agosto.

Os ex-deputados José Genoino e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), e o ex-tesoureiro do antigo PL (atual PR) Jacinto Lamas já foram beneficiados com o regime de prisão domiciliar. Eles também cumpriram um sexto da pena no semiaberto.

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