Justiça bloqueia herança de ex-sócio da Fictor por dívidas
Decisão do TJSP ocorre após contas com saldo de R$ 14,45 e busca proteger investidores que alegam prejuízo de R$ 400 mil em meio à crise do grupo
247 - A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de eventuais bens a serem recebidos como herança por Luiz Phillippe Rubini, ex-sócio do Grupo Fictor, após identificar saldo insuficiente em suas contas bancárias. A informação foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, que detalhou a decisão judicial voltada à proteção de investidores que alegam perdas financeiras.
O bloqueio foi concedido em caráter liminar após pedido de dois investidores — um com aporte de R$ 300 mil e outro de R$ 100 mil — em ação que corre sob segredo de Justiça. A medida busca garantir a possibilidade de ressarcimento, diante do risco de dilapidação patrimonial.
De acordo com o processo, uma tentativa de execução realizada em 30 de março localizou apenas R$ 14,45 nas contas de Rubini. Diante disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu haver risco concreto de prejuízo aos credores e autorizou a ampliação da constrição patrimonial, incluindo direitos hereditários futuros.
Na decisão, o Judiciário destacou: “A informação de que as empresas do grupo possuem patrimônio irrisório frente ao passivo bilionário, somada às manobras de retirada de sócios do quadro societário e à existência de múltiplas ações judiciais, demonstra um risco concreto e iminente de dilapidação patrimonial”.
A ordem foi proferida pelo juiz Rafael de Carvalho Sestaro, da 3ª Vara da Família e Sucessões, em 20 de março. O magistrado fundamentou a decisão no Código de Processo Civil, que permite a constrição de direitos ainda em discussão judicial, como heranças em fase de inventário.
Antes disso, em 13 de março, a 11ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido de arresto de um imóvel em nome de Rubini. O juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi não reconheceu a alegação de fraude à execução apresentada pelos investidores. Em nota, a defesa afirmou: “A Justiça indeferiu o pedido de bloqueio de imóvel ao não reconhecer fraude à execução. Quanto ao arresto, trata-se de medida cautelar, sem análise de mérito. A defesa se manifestará no prazo legal”.
Segundo os advogados dos investidores, representados por Vitor Gomes de Mello, a expectativa é de que eventuais valores recebidos por Rubini em inventários sejam automaticamente direcionados para quitar parte das dívidas, caso as decisões liminares sejam mantidas.
O caso ocorre em meio à crise financeira do Grupo Fictor, que entrou com pedidos de recuperação judicial envolvendo diversas empresas do conglomerado. Apesar disso, a ação específica dos investidores tramita fora desse processo coletivo.
A disputa judicial também envolve a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que pode permitir o alcance de bens pessoais de sócios e de outras empresas do grupo. O mérito dessa questão ainda não foi analisado pela Justiça.
Especialistas apontam que a decisão atual funciona como uma garantia provisória. Caso a tese dos investidores seja rejeitada no futuro, o bloqueio pode ser revertido. Por outro lado, se a Justiça reconhecer o direito ao ressarcimento, os valores já estarão assegurados para eventual pagamento das dívidas.