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Justiça concede liberdade a homem que tentou furtar boné

Defensor pblico argumentou que o bem furtado - que valia R$ 10 - era insignificante e irrelevante para fazer movimentar toda a mquina do Estado e que a pena aplicada (de sete meses) era severa demais para o caso, que ocorreu em SP

Justiça concede liberdade a homem que tentou furtar boné (Foto: DIVULGAÇÃO)
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Fernando Porfírio _247 – A Justiça nem sempre é cega e sua balança paritária. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo teve que revisar a desproporção do castigo aplicado a um desempregado. A corte paulista concedeu habeas corpus para que o homem, condenado por tentativa de furto de um boné, avaliado em R$ 10,00, apele da sentença em liberdade. O juiz o havia privado desse direito.

Fernando Pereira Lima foi preso em flagrante em 27 de setembro por suposta prática de furto. Ele á acusado de tentar surrupiar um boné, de cor preta, com a inscrição “UFC”, de uma loja de presentes localizada em São José do Rio Preto (no interior de São Paulo).

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A prisão em flagrante de Fernando se converteu em inquérito policial, denúncia e ação penal. Por mais incrível que pareça, a tentativa de furtar o boné demonstrou a eficácia da máquina policial e judiciária. E derrubou a falácia da impunidade, pelo menos nos pequenos delitos praticados por pessoas pobres.

No caso de Fernando, a Justiça foi rápida e implacável. Condenado a sete meses de reclusão, ele ficou mais da metade da pena preso. Só foi solto na semana passada, depois de decisão unânime da 16ª Câmara Criminal do Tribunal paulista.

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Na sentença, o juiz determinou que o réu cumprisse a pena em regime inicial fechado e o proibiu de apelar em liberdade. Insatisfeita, a Defensoria Pública bateu às portas do Tribunal de Justiça. Pediu que a corte trancasse a ação penal ou, pelo menos, para que garantisse a liberdade provisória e o direito do réu recorrer da sentença em liberdade.

O defensor público Bruno Haddad Galvão argumentou que o bem furtado – um boné de dez reais – era insignificante e irrelevante para fazer movimentar toda a máquina do Estado – Polícia, Ministério Público e Judiciário – e que a pena aplicada foi severa demais para o caso.

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O Tribunal votou pela concessão da liberdade provisória ao acusado. Na decisão, o desembargador Pedro Menin, relator do recurso, levou em conta a desproporcionalidade entre o valor do boné e o tempo (mais de quatro meses) que o acusado ficou preso.

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