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      Justiça condena pilotos dos EUA por acidente com avião da Gol

      A sentena de quatro anos, com direito troca por servios comunitrios, branda para quem teve responsabilidade na morte de 154 pessoas

      A sentença é, no mínimo, estranha. Quase cinco anos após o acidente aéreo que matou 154 pessoas no interior de Mato Grosso, o juiz federal Murilo Mendes, da Vara de Sinop, a 503 km de Cuiabá, condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Eles pilotavam o jato Legacy que colidiu com o avião da Gol, no dia 29 de setembro de 2006, matando todos os ocupantes. Os dois pilotos foram condenados a quatro anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto. Porém, a própria sentença indica que a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários em órgãos brasileiros nos Estados Unidos e a proibição do exercício da profissão.

      O juiz federal afirmou, em seu despacho, que houve negligência por parte dos pilotos em relação à falta de verificação do funcionamento do transponder (equipamento da aeronave que passa aos controladores de voo no solo informações como a altitude, velocidade e direção do avião) e do TCAS (que informa ao piloto a existência de outras aeronaves nas proximidades).

      Difícil entender a decisão. Se os pilotos foram negligentes e essa negligência custou a vida de 154 pessoas, a sentença deveria ser muito mais rigorosa do que os quatro anos de detenção e, sobretudo, do que a troca por serviços comunitários. Se os americanos não tiveram responsabilidade no acidente, sequer deveriam ser condenados. Mistérios da Justiça brasileira.

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