Justiça condena PT e Haddad a indenizarem Paula Toller por uso de música por outros
A canção "Pintura íntima" teria sido usada na campanha do petista em 2018, mas sem autorização da compositora da canção. A defesa alega que a mídia que continha a música não era identificada com o CNPJ da coligação “O povo feliz de novo” e não seguia a identidade visual da campanha
Metrópoles - O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram condenados a indenizar a cantora e compositora Paula Toller pelo uso da música “Pintura Íntima” durante a campanha eleitoral de 2018, quando o petista disputava a Presidência da República. A decisão é da 16ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Cabe recurso da sentença.
Detentora de direitos autorais da obra, a cantora afirmou que tanto a música quanto sua imagem foram usadas, sem autorização, na campanha política do então candidato. À Justiça, Paula relatou que o conteúdo foi reproduzido nos canais de apoio de Haddad e que o uso foi suspenso apenas após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Na defesa, os réus afirmaram que a mídia que continha a música não era identificada com o CNPJ da coligação “O povo feliz de novo” e não seguia a identidade visual da campanha. O argumento foi de que a mídia teria sido produzida por terceiros, sem qualquer participação do partido ou da coligação.
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