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Justiça derruba decisão que obrigava Haddad a indenizar Edir Macedo

Para os desembargadores, a conduta do petista não se mostrou abusiva ou ilícita para justificar necessidade de reparação civil

Fernando Haddad (Foto: Editora 247)
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Rede Brasil Atual - A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a sentença proferida em primeiro grau que obrigava Fernando Haddad (PT) a indenizar Edir Macedo em R$ 79 mil. O ex-prefeito foi julgado por uma declaração dada em período eleitoral, quando chamou o bispo de “fundamentalista charlatão, com fome de dinheiro”.

De acordo com o entendimento do tribunal, Haddad não cometeu abuso nem excesso quando criticou o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus. Na época, em entrevista, Haddad respondeu as acusações de Jair Bolsonaro, que criou uma fake news sobre o ‘kit gay’.

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“Bolsonaro é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, um neoliberalismo desalmado, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Isso que é o Bolsonaro. Sabe o que está por traz desta aliança? Chama, em latim, aura sacra fames: fome de dinheiro, só pensam em dinheiro”, respondeu Haddad, na entrevista.

Em seu recurso apresentado, os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, que representam Haddad, questionaram a sentença condenatória. Eles alegaram que as declarações não possuíam o condão de gerar dano moral a Edir Macedo, considerando que se trata de pessoa pública e participante ativa na política, devendo ser submetido à crítica, ainda que ácida e forte, prevalecendo a liberdade de expressão.

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Decisão favorável

O TJ-SP entendeu que a intenção da fala do candidato era de esclarecer, sob sua ótica, o que seria o seu opositor, Jair Bolsonaro, e não Edir Macedo. A desembargadora Ana Maria Baldy acolheu a tese da defesa e teve o voto acompanhado pelos desembargadores Rodolfo Pellizari e Paulo Alcides.

Para os desembargadores, a conduta de Fernando Haddad não se mostrou abusiva, ilícita ou exorbitante a justificar a exclusão, retratação e reparação civil, não verificando excessos.

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“A tutela da honra de pessoas públicas, como é o caso de Edir Macedo, deve ser menos intensa do que a de um cidadão comum, prestigiando-se a livre manifestação, inclusive com críticas, ainda que ácidas e duras”, defendeu o advogado Otávio Mazieiro.

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