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      Justiça determina deportação de Battisti

      No Brasil com status de refugiado político, o ex-ativista italiano Cesar Battisti pode ser deportado para seu país, conforme determinação da Justiça Federal brasileira; em seu último dia de mandato, em 2010, o ex-presidente Lula recusou o pedido da extradição feito pela Itália para deportar Cesare, que foi condenado a prisão perpétua por envolvimento em quatro assassinatos; "No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência"diz a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal

      Brasil, Rio de Janeiro, RJ. 10/12/2009. Preso no Brasil desde mar�o de 2007, o ex-ativista italiano, Cesare Battisti, deixa a Justi�a Federal, no centro do Rio de Janeiro, ap�s prestar depoimento. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Romulo Faro)
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      247 - Morando no Brasil com status de refugiado político, o ex-ativista italiano Cesar Battisti pode ser deportado para seu país, conforme determinação da Justiça Federal brasileira. Em seu último dia de mandato, em 2010, o ex-presidente Lula recusou o pedido da extradição feito pela Itália para deportar Cesare, que foi condenado a prisão perpétua por envolvimento em quatro assassinatos.

      "No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso", afirma a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal.

      Membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo, Cesare Battisti recebeu sua sentença em 1970. A decisão da juíza brasileira foi tomada após ação civil pública do Ministério Público Federal, que questionava a concessão de visto ao italiano. A Justiça considerou que a concessão do visto é ilegal e concluiu que ele deve ser deportado.

      A defesa de Cesare já avisa que vai recorrer. "Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo. Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer", afirmou o advogado de Battisti, Igor Sant'Anna Tamasauskas.

      Segundo a juíza, 'os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo'.

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